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Funcionários demitidos do BB podem voltar ao trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou na quarta-feira (3) a reintegração ao Banco do Brasil dos funcionários demitidos no período de 1995 a 2002. A medida consta do Projeto de Lei de autoria dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Chico Lopes (PCd

A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), que restringiu o direito à reintegração apenas aos demitidos sem justa causa. Na forma original, o projeto reconhecia também o direito dos ex-funcionários coagidos a pedir demissão, através de medidas como, por exemplo, a transferência arbitrária.



Roberto Santiago argumenta que uma lei desta natureza, que visa resolver grave problema social, ''deve ter seu objeto delineado de forma clara e precisa”. Ele quer evitar as polêmicas que dificultem sua aplicação, como ocorre com as leis de anistia a perseguidos políticos.



36 mil demitidos



Segundo entidades sindicais, os demitidos de forma arbitrária foram cerca de 36 mil empregados, ''sem contar as centenas de empregados que foram obrigados a se aposentar antecipadamente''.



Para ser reintegrado, segundo o texto aprovado, o interessado deverá apresentar documentação no prazo de 60 dias, contados da data em que a lei entrar em vigor, assegurada prioridade aos que estiverem desempregados.



Pela proposta, a reintegração só vai gerar efeitos financeiros a partir do retorno ao serviço, que se dará no cargo anteriormente ocupado ou resultante de eventual transformação. Quer dizer, não haverá pagamento de salários retroativos.



Mas fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias no período compreendido entre a demissão e a vigência da lei.



O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva – sem precisar ser votado no Plenário, pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça (CCJ).



Com Agência Câmara