STF rejeita denúncia contra Palocci e manda arquivar ação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, arquivar o inquérito em que o deputado Antônio Palocci (PT-SP) era acusado de receber propina para superfaturamento de licitação da empresa responsável pela coleta de lixo. O crime ter
Publicado 19/06/2009 13:30
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para a maioria dos ministros – inclusive do relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa – não houve na denúncia indícios suficientes para sustentar a abertura de uma ação penal contra o deputado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público e peculato.
O próprio procurador-geral da República, em parecer apresentado em abril deste ano, pedia a rejeição da denúncia e o arquivamento do inquérito, por falta de provas. “Falta em relação ao deputado Antônio Palocci qualquer elemento que justifique a sua inclusão no pólo passivo, como denunciado, visto que o único elemento escolhido como relevante para essa imputação é a existência de uma planilha eletrônica em que constam as letras DR.”, explicou o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, durante o julgamento.
O Ministério Público do estado ajuizou a Ação Civil Pública com base em dados obtidos num computador apreendido na sede da Leão e Leão. Num arquivo de contabilidade, haveria o registro de repasses em dinheiro feitos a uma pessoa denominada “DR.”, nomenclatura atribuída por alguns a Palocci, pelo seu título acadêmico de médico.
O inquérito chegou ao Supremo a partir do desmembramento de outro, no qual a polícia de São Paulo apurava crimes ocorridos em prefeituras paulistas a partir do serviço de limpeza urbana prestado pela empresa Leão e Leão. Essa empresa teria sido a maior doadora para a campanha de Palocci à prefeitura.
Sem indícios
No seu voto, Joaquim Barbosa afirmou que “a denúncia carece em relação ao acusado Palocci de elementos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos investigados”. O ministro Celso de Mello completou o argumento dizendo que a abertura de uma ação pública expõe publicamente a dignidade do denunciado e, caso não haja indícios razoáveis e sensatos de autoria e um elemento sério para caracterizar o crime que satisfaça “a fumaça do bom direito”, é melhor que a ação não seja aberta.
Já o ministro Marco Aurélio entendeu que, para o recebimento da denúncia (e abertura da ação penal), por si só, não é preciso haver provas, apenas indícios. Ele levou em conta tanto o testemunho de um envolvido que sustentou a participação de Palocci no suposto esquema, e as planilhas de pagamento vista em computadores apreendidos.
Fonte: STF