Denúncias de perseguições a advogados por dois juízes é reforçada na audiência pública do CNJ

Os juizes Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima, respectivamente, filho e sobrinho do desembargador Alemer Ferraz Moulin, estão sendo acusados de manter um esquema de perseguição a advogados nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Es

O caso deles, já levado ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi reforçado nesta quinta-feira (25). Os dois aparecem como impetrantes de 18 ações contra advogados. Todas as ações são representações criminais, pedidos de indenização ou danos morais contra os cinco advogados, dois cidadãos comuns e uma servidora pública. Há o caso de uma advogada que responde a três ações e foi condenada a cinco anos de prisão e ao pagamento de R$ 64 mil em indenização a um dos magistrados. O motivo da perseguição foi uma representação feita aos magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dois juizes já atuaram em varas criminais e juiz Carlos Magno preside o Colegiado Recursal. É a última instância para processos que tramitam nos juizados, criando um grande risco jurídico: ele têm a responsabilidade de julgar possíveis recursos de suas ações nos juizados.


 


Durante a audiência pública do CNJ no Tribunal, na manhã desta quinta-feira (25), quando o caso foi lembrado, ventilou-se a promessa de que, desta vez, o conselho irá analisá-lo de maneira criteriosa. Na primeira vez em que chegou ao conselho, o episódio não teve ressonância, mas agora a situação dos juizes parece mais complicada.


 


A advogada Karla Cecília Luciano Pinto denunciou a perseguição diretamente ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Karla atuou como assistente de acusação em um processo criminal de pedofilia na 2ª Vara Criminal de Vila Velha, no ano de 2005. Na ação, a advogada representava os interesses do pai das três crianças supostamente vítimas de assédio da mãe.


 


No entanto, durante a tramitação da ação, Karla queixou-se de que passara de assistente de acusação para criminosa no processo: “A verdade processual foi invertida”. Por conta da tramitação difusa da matéria, um dos episódios foi a diferença em dois depoimentos, um com a presença da advogada e a outro sem. Esses indícios de fraude provocaram uma representação da advogada junto ao CNJ. A partir daí, ela passou a sofrer perseguições.


 


Desde então, Karla tem sido alvo de ações impetradas pelos dois juízes, como é exemplo uma Representação Criminal Privada, processo 024.08.007044-4, em tramitação na Vara Especial de Central de Inquéritos. Além dessa ação, a advogada já foi condenada a cinco anos de prisão e até mesmo a pagar uma indenização de R$ 64 mil. Duas dessas condenações de indenização, de R$ 12 mil, contêm valor irreal nos processos de danos morais.


 


A situação de Karla se repete com outros cinco advogados: um que preferiu para não ser citado, Luiz Carlos Batista, Luzia Neide Curto e Dório Antunes de Souza (já falecido). Além deles, figuram os cidadãos Marcus Walerium Mendonça Tinti – pai das crianças do caso de pedofilia – e Carmen Conceição Vervloet, além da servidora pública Marta Ramos.


 


Para entender bem o expediente dos magistrados é necessário ver como a dupla se beneficia de suas posições no Tribunal de Justiça. Além de serem parentes diretos do desembargador Alemer Moulin, eles ocupam posições privilegiadas entre os juizes estaduais, em especial na estrutura dos juizados e varas especiais.


 


Os primos Moulin atuam livremente no Judiciário capixaba, enquanto Carlos Magno preside o Colegiado Recursal, destino do recurso das ações impetradas no âmbito dos juizados especiais. Ele é a última instância para a revisão de sentenças dos juizados, já que para as decisões não cabem recurso no Tribunal de Justiça do Estado, nem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tampouco ao Supremo Tribunal Federal (STF).


 


Advogados com experiência nos juizados estranham o fato de os dois juízes terem tanto poder, já que não existe possibilidade concreta de revisão, por órgão superior, de decisões eventualmente injustas ou ilegais das turmas recursais. Fontes alegam que essa “insegurança jurídica” gera situações estranhas, como o fato que os mandados de segurança contra juizes integrantes dessas turmas serem julgados por eles mesmos.


 


Fonte: Século Diário (Nerter Samora).