Justiça garante prorrogação da licença maternidade em BH
Em decisão inédita, publicada no dia 26 de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou liminarmente a prorrogação da licença maternidade a uma servidora pública municipal de 120 para 180 dias.
Publicado 02/07/2009 10:58 | Editado 04/03/2020 16:51
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) acaba de garantir na Justiça mais uma importante vitória para os trabalhadores.
A presidente do Sindibel, Célia Lelis, comemorou a decisão. Segundo ela, com essa conquista junto à Justiça, o Sindibel saiu na frente na defesa dos interesses das servidoras. “Esperamos, agora, que o Projeto de Lei 175/2009, que propõe a prorrogação da licença maternidade a todas as servidoras públicas, que se encontra em tramitação na Câmara Municipal, seja votado o mais breve possível e aprovado pelos vereadores”, disse.
Em sua decisão, o desembargador Bitencourt Marcondes, da 8ª Câmara Cível, reconheceu o direito da servidora embasado na Lei 11.770/2008, aplicando a lei da iniciativa privada que prorrogou o prazo da licença maternidade. O desembargador entendeu que a norma federal “prescinde de regulamentação administrativa para ter eficácia, quer dizer, não há necessidade de qualquer ato administrativo para a instituição do programa destinado à prorrogação da licença”.
Para a advogada do Sindibel Marli Lopes da Silva, autora da ação, fica claro, com isso, que a prorrogação da licença é auto-aplicável, atingindo a todas as servidoras públicas grávidas.
De Belo Horizonte
Eliezer Dias