Juizado Especial censura Século Diário
A Redação de Século Diário, cumprindo ordem do juiz Marcos Horácio Miranda, do 2º. Juizado Especial Cível Adjunto-Ufes, retirou do ar as matérias publicadas nos dias 26 (relativa ao dia anterior) de junho e 02 e 03 de julho do corrente ano, em virtude da
Publicado 10/07/2009 02:27 | Editado 04/03/2020 16:42
Os dois magistrados, além do pedido de censura, requerem indenização “por danos morais” no valor equivalente a 20 salários mínimos, quantia que dispensa a necessidade de contratação de advogado para defender a causa perante o Juizado Especial.
Para justificar a medida violenta contra a liberdade de imprensa, os autores justificam a ação judicial com base no direito de resposta que é assegurado a qualquer cidadão. Ocorre que Século Diário, antes mesmo de ter conhecimento da mencionada ação judicial, já havia conferido o direito de resposta pleiteado por carta do juiz Carlos Magno Moulin Lima, conforme matéria publicada na data de 08 de julho de 2009.
Portanto, a ordem judicial, violenta e desnecessária, põe em xeque, mais uma vez, a lisura do Poder Judiciário capixaba, demonstrando a intenção inequívoca de censurar a liberdade de a imprensa divulgar os fatos à sociedade. Da mesma forma que cabe ao Judiciário julgar os cidadãos no Estado de Direito, cabe à sociedade conhecer as atitudes dos magistrados, através de uma imprensa livre, e fazer o seu próprio julgamento do Poder Judiciário.
Ressalte-se que as matérias censuradas tinham por objetivo, justamente, dar conhecimento à sociedade da prática recorrente do ajuizamento de ações por magistrados, utilizando-se do Poder Judiciário do qual fazem parte, toda vez que seus interesses são contrariados.
Século Diário vem levantar o seguinte questionamento à sociedade capixaba: deve o Poder Judiciário julgar o comportamento dos seus próprios membros? Ou a sociedade possui o direito de ser informada, e fazer ela própria o julgamento de opinião a respeito da conduta dos juízes?
Não se nega ao juiz, enquanto cidadão, buscar o amparo de seus direitos. No entanto, há um limite muito tênue entre o cidadão e o cidadão-juiz, em um Poder Judiciário corrompido pelo nepotismo e pela advocacia promovida por magistrados, o que culminou na “Operação Naufrágio”.
Nos anos de chumbo (1968-1974), os acusadores também eram os próprios julgadores e executores das decisões. Nota-se, assim, que estamos à beira de viver em um simulacro de Estado de Direito, onde aqueles que condenam agora são os mesmos que acusam, censuram a imprensa e executam seus adversários. Espera-se que o Poder Judiciário, após os escândalos que se viu envolvido, não busque servir aos seus próprios membros como escudo à ciência dos seus atos pela população. Afinal, no Estado de Direito, devem governar as leis, e não os homens.
Fonte: Século Diário.