PCdoB mineiro diviulga normas para a 13ª Conferência Estadual
O Comitê Estadual em sua 6ª Reunião Plenária no uso de suas atribuições Convoca a 13° Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil em Minas Gerais – PCdoB/MG, instalando sua plenária estadual nos dias 04 e 05 de outubro de 2009, nas dependênc
Publicado 15/07/2009 16:06 | Editado 04/03/2020 16:51
I – Da convocação e ordem do dia
Art. 1º – A Ordem do Dia da Assembleia de Base, Conferência Municipal e da Conferência Estadual será:
Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política sobre a crise econômico-financeira, situação internacional e situação nacional;
Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário;
Discussão e deliberação sobre a atualização da Política de Quadros e alterações aos artigos 5º, 9º, 42, 46 e 60 do Estatuto Partidário e suas decorrências além de outros ajustes de terminologia e de explicitação de atribuições;
Balanço das atividades de direção do Comitê Estadual e do Comitê Municipal ou Organização de Base. Estabelecimento do número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos Comitês e das direções de Organizações de Base.
Nas Conferências Municipais e Assembleias de Base, eleição de delegados à Conferência Estadual e na Conferência Estadual à Plenária Nacional do 12º Congresso.
Art. 2º – As Conferências Municipais serão convocadas pelos seus respectivos comitês com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 1º – A realização da Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados do partido no respectivo município;
Parágrafo 2º – Será obrigatória a publicação de Edital de convocação e dos documentos preparatórios às Conferências Municipal e Estadual na página do Partido Vivo de Minas Gerais (www.pcdob.org.br).
Parágrafo 3º – O Comitê municipal que desejar poderá enviar edital para publicação no site através do e-mail veremelhominas@gmail.com
Art. 3º – As Assembleias de Base e Conferências Municipais realizar-se-ão a partir de 25 de julho estendendo-se até o prazo máximo de 27 de setembro de 2009, de acordo com as datas pré-determinadas pelo Comitê Estadual.
II – Das condições de participação
Art. 4º – Os filiados e militantes participam da 13ª Conferência Estadual por intermédio de:
a) Assembleias de Base e Assembleia de Coletivos (Estatuto, Art. 34, parágrafo 2º);
b) Assembléias de Base de jovens comunistas para o 12º Congresso;
c) Plenária de filiados e militantes;
d) Conferências Municipais;
e) Plenária Estadual da 13ª Conferência quando eleitos delegados à mesma, ou na condição de convidado;
e) Tribuna de Debates.
Parágrafo 1º – Participam das Conferências Municipal e Estadual todos os membros do Partido que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembleia de Base e/ou Conferência Municipal;
Art. 5º – Nos termos do artigo 10º do Estatuto partidário, a carteira nacional de militante (CNM) é condição obrigatória para o exercício do direito de militante do Partido para eleger e de ser eleito e comprovação do cumprimento do previsto no artigo 9º do Estatuto que regula a contribuição financeira.
Parágrafo 1º – Para a 13ª Conferência Estadual considerar-se-á em dia:
No Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), os que estiverem com as mensalidades quitadas desde janeiro de 2009 e até a data da Conferência Municipal e da Plenária Estadual.
Os que estiverem de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da anuidade referente.
Parágrafo 2º – A Secretaria Estadual de Finanças enviará aos Comitês municipais nos finais dos meses de julho e agosto de 2009, relatório nominal dos dirigentes que estiverem em dia com o SINCOM e que solicitaram a Carteira Nacional de Militante 2009.
Parágrafo 3º – A responsabilidade pela solicitação da Carteira Nacional de Militante é dos Comitês Municipais e a emissão é de responsabilidade do Comitê Estadual , que deve assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.
Art. 6 – O Comitê Estadual fixará taxa de inscrição individual e obrigatória para todos os delegados e convidados à 13ª Conferência Estadual.
Parágrafo 1º – A forma, o prazo e o desembolso do pagamento da taxa de inscrição serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Finanças. É responsabilidade dos Comitês Municipais estabelecerem meios e condições para sua arrecadação.
Parágrafo 2º – O pagamento da taxa de inscrição dará direito à estadia e alimentação durante os dias da Conferência bem como a todos os materiais necessários para os trabalhos.
Art. 7º – A comprovação do número de filiados e militantes participantes da 13ª Conferência Estadual será feita através da Ficha de Participação Congressual – FPC, (Anexo 1) – nos termos do artigo 12, desta norma. O número de delegados a serem eleitos para a Plenária Estadual estará única e exclusivamente condicionado ao total de registros efetivamente comprovados.
Parágrafo 1° – Os Comitês Municipais deverão enviar ao Comitê Estadual, via sedex, no prazo máximo de 7 dias após a realização da Conferência Municipal as Fichas de Participação Congressual (FPC), e cópia da ata digitada (Anexo 2) e cópia da ata no livro original;
Parágrafo 2° – Os delegados eleitos em cada município só serão validados se as assinaturas da ata corresponderem ao mesmo número de Fichas de Participação Congressuais preenchidas e entregues ao Comitês Municipais;
III – Das Assembleias de Base, Plenária de filiados e militantes e coletivos
Art. 8º – A direção da Organização de Base (OB), através de seu secretário político ou secretário de organização, ou ainda pela maioria de seus membros, convocará a Assembleia de seus militantes e filiados com antecedência mínima de 7 (sete) dias e, sempre que possível, por escrito.
Parágrafo Único – No município onde a militância partidária não estiver estruturada em Organizações de Base, o Comitê Municipal deverá realizar pelo menos uma plenária com seus filiados e militantes antes da Conferência Municipal, para que sejam discutidos os documentos referentes ao 12° Congresso;
Art. 9º – A Assembleia de Base será aberta e instalada pelo secretário político da Organização de Base ou, na sua ausência, por um responsável indicado pelo Comitê Municipal, e elegerá em seguida uma Mesa Diretora dos trabalhos.
Art. 10 – Para realização da Assembleia de Base deve-se observar:
Parágrafo 1º – É instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros convocados especificamente para os debates do Congresso.
Parágrafo 2º – Após 30 (trinta) minutos são instaladas desde que haja a presença mínima de três militantes ou filiados; neste caso, a Assembleia de Base deverá efetuar novas convocações, visando alcançar a totalidade dos filiados e militantes da Base.
Parágrafo 3º – Instalada a Assembleia o quorum de deliberação será a maioria dos presentes.
Parágrafo 4º – A direção da Organização de Base deverá informar ao respectivo Comitê Municipal sobre a data de realização de sua Assembleia junto com pedido para que seja acompanhada por um representante municipal.
Art. 11 – Participam da Assembleia de Base com direito a voz e voto os filiados e militantes do Partido na sua respectiva área, observado o disposto no artigo 5º desta Norma.
Parágrafo Único – A direção da Organização de Base poderá convidar à Assembleia de Base, amigos ou simpatizantes do Partido com direito a voz.Estes não assinam o livro de ata e nem serão contabilizados para tiragem de delegados;
Art. 12 – A direção da Assembleia de Base deverá distribuir aos militantes e filiados a Ficha de Participação Congressual (FPC), cujo preenchimento é obrigatório, para atender a exigência constante no artigo 7º desta Norma, e condição de comprovação de realização da Assembleia de Base. O número do título eleitoral é condição obrigatória para seu cadastramento.
Art. 13 – A Assembleia de Base elege delegados respeitando a proporcionalidade estabelecida pelo Comitê Municipal.
Art. 14 – A eleição dos delegados à Conferência Municipal, bem como da nova direção da Organização de Base observará que:
a direção da Organização de Base informe o número total de militantes e filiados reunidos e, em decorrência, quantos delegados e suplentes deverão ser eleitos;
a proposta de nomes trazida pela direção cessante da Organização de Base referente a delegados e membros para a nova direção, seja acompanhada de justificativa;
o voto para a eleição da direção da Organização de Base e dos delegados é secreto, único, intransferível em votações nome a nome.
Art. 15 – Os jovens militantes do PCdoB, que atuam na UJS e que ainda não estejam integrados a uma Organização de Base, participam dos debates da 13ª Conferência Estadual e elegem delegados à Conferência Municipal através de Assembleia de Base de jovens comunistas convocada pelo Comitê partidário.
Parágrafo Único – A Assembleia de Base de jovens comunistas tem por objetivo favorecer a incorporação ao debate dos jovens e não poderão ser estruturadas enquanto Comitês ou Organizações de Base setoriais de jovens, conforme Resolução do Comitê Estadual, de agosto de 1999.
Art. 16 – Os militantes do Partido que atuem nas áreas intelectual, acadêmica, científica, cultural, artística, das atividades estatais, das entidades gerais do movimento social podem organizar-se em Organização de Base ou excepcionalmente em Coletivo específico por área de atuação diretamente vinculada a um Comitê Estadual ou ao Comitê Central, por decisão destes, como forma de contribuírem com seu saber e experiência, e eleger delegados respectivamente à Conferência Estadual ou à Plenária Nacional.
Art. 17 – As Plenárias de filiados e militantes, desde que não caracterizada como Conferência prevista no parágrafo 2º do Art. 19 dessa norma, e as reuniões de Coletivos, em regra, se organizam nos mesmos moldes das Assembleias de Base (Art. 10º, desta Norma) e serão convocadas e organizadas pelos respectivos Comitês a que estão vinculados.
Art. 18 – A Organização de Base e os Coletivos deverão eleger um secretariado, de no mínimo 3 (três) militantes sendo um deles, secretário político, para dirigir o trabalho de intervenção e estruturação partidária nos planos político, ideológico e organizativo.
Parágrafo único – A nova direção eleita para o organismo encaminhará aos respectivos Comitês Municipais , em até 3 (três) dias, a ata da Assembleia de Base contendo todas as deliberações da reunião, inclusive as FPC (Ficha de participação Congressual)
IV – Das Conferências municipais e Plenária estadual
Art. 19 – A Conferência Estadual e as Conferências Municipais (onde houver organismos de base em funcionamento) se constituirão de delegados eleitos, com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes e ainda, dos dirigentes do seu respectivo comitê, desde que estes não ultrapassem 10% do total de delegados eleitos.
Parágrafo único: no município onde o Partido não constituiu Organização de Base a Conferência realizar-se-á através de Plenária de filiados e militantes do município.
Art. 20 – Computando-se todos os participantes nas Assembleias de Base, Coletivos, Assembleias de Base de jovens comunistas e Conferências Municipais, comprovados conforme o artigo 7º desta Norma, estabelece-se como critério que o primeiro delegado será validado considerando a presença de 7(sete) filiados. A partir daí considera-se os múltiplos (7) sete mais uma fração de 4 (quatro) para eleição dos delegados subseqüentes conforme tabela abaixo.