Rádios comunitárias terão que se submeter às regras eleitorais
A lei Eleitoral deverá ser alterada para explicitar que as rádios comunitárias também devem se submeter às regras sobre propaganda eleitoral. É o que decidiu nesta quarta-feira (15) a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Publicado 15/07/2009 14:57
O projeto (PLS 212/09) estende a aplicação das normas de propaganda eleitoral às rádios comunitárias, necessidade já reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE). Pela modificação proposta, o texto do artigo 57 da Lei Eleitoral (9.504/97) acrescenta as emissoras de rádio (em negrito) no seguinte texto:
“As disposições desta lei aplicam-se às emissoras de rádio, inclusive às rádios comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.”
O autor da proposta explica ainda que a alteração é necessária para dirimir também dúvida existente no atual artigo 48 da Lei Eleitoral, aplicável às emissoras de rádio, no inciso 2º. Esse dispositivo determina que, nas localidades em que não haja emissoras, os órgãos regionais de direção da maioria dos partidos participantes do pleito poderão requerer à Justiça Eleitoral que reserve 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos desses municípios, pelas emissoras geradoras que os atingem.
Segundo Raupp, trata-se de tratamento diferenciado, pois “restringe a propaganda eleitoral gratuita nos municípios em que não há emissoras de rádio ou televisão”.
Para Maciel, é dever do Parlamento sanear as imperfeições e lacunas que estejam dando ensejo a dificuldades.
“Incumbe a nós, como legisladores, atuar de maneira a que nosso ordenamento jurídico seja dotado da maior clareza possível”, afirmou Maciel, ao apresentar parecer favorável à aprovação da matéria.
Após a aprovação da matéria, Raupp lembrou que para ter validade já nas eleições do próximo ano, a proposta tem que se tornar lei um ano antes do pleito; ou seja, outubro deste ano.
Outras autorizações
A CCT também aprovou nesta quarta a realização de audiência pública para debater o andamento da implantação da TV Digital no país, com especial foco na questão da rede pública de TV Digital, da qual fazem parte as TVs legislativas. O autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), afirmou que o debate é necessário, pois a autorização para o funcionamento de várias tvs legislativas está dependendo da implantação da TV digital no país. “Sem a implantação da TV Digital, as autorizações atuais são para TVs analógicas. Por isso é bom esperar”, explicou Lucena.
O presidente da Comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), lembrou que o funcionamento da TV Senado em alguns estados também está dependendo da implantação da TV Digital.
A CCT também aprovou nesta quarta 43 projetos de decreto legislativo (PDL) para a concessão de exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras. Mas a mesma generosidade não foi aplicada à radiodifusão comunitária. Pedido de vista retirou da pauta seis projetos com solicitação de autorização para funcionamento de rádios comunitárias, para que os senadores possam “averiguar” se realmente trata-se de rádios destinadas a essa finalidade, como consta no pedido.
Fonte: Agência Senado