Vitória no ES terá cota de nomes femininos nos logradouros

A capital capixaba será a primeira cidade do Brasil a estabelecer cota para nomes femininos nos logradouros públicos da cidade. Através de uma emenda no Código de Posturas de Vitória, pelo menos a metade dos nomes dados às ruas, avenidas, ladeiras, esc

Atualmente, mais de 80 por cento dos logradouros da cidade possuem nomes masculinos, “como se apenas os homens fossem merecedores deste tipo de homenagem e as mulheres não fizessem jus ao tributo” – justificou o vereador. Segundo ele, “a tradição de batizar os logradouros com nomes de pessoas é universal e tem o objetivo de render uma homenagem a quem, de uma forma ou de outra, tenha contribuído para a construção da cidade, estado ou País”.


 


A predominância de nomes masculinos nos nossos logradouros, na opinião de Namy Chequer, “indica que a cidade não reconhece o valor de suas mulheres, é uma cidade machista, que não enxerga o protagonismo de tantas professoras, médicas, empresárias, líderes comunitárias, sindicais, artistas e políticas do passado”. O pior, segundo o parlamentar, é que este tipo de discriminação de gênero vem sendo praticado pelo próprio Poder Público, que é quem tem a prerrogativa de nomear os logradouros.


 


De acordo com o vereador, “os logradouros públicos são lugares de memória de uma cidade e os nomes dados a eles perenizam a pessoa do homenageado de tal forma que a própria história de uma cidade pode ser contada a partir dos nomes que ela dá às suas ruas, avenidas, escolas, etc”. O vereador destacou ainda que “os poucos logradouros batizados com nomes femininos em Vitória, dizem respeito às ruas, avenidas e praças secundárias”.


 


As duas únicas avenidas importantes com nomes femininos em Vitória são a avenida Nossa Senhora da Penha e a Princesa Isabel, “mas isto não conta muito, porque uma é uma santa e a outra uma princesa que nunca veio à Vitória”, observa o vereador. Uma exceção talvez seja só Maria Ortiz, heroína capixaba cujo nome homenageia uma escadaria no centro da cidade e um bairro popular. Com o estabelecimento da cota de 50 por cento para as mulheres, a partir da vigência da lei, para cada nome masculino dado a um logradouro, será obrigatória a denominação de um outro com nome feminino.


 


Da redação no ES.