Câmara vai abrir processos por desvios na cota de passagens
A Câmara vai abrir processo administrativo disciplinar contra os servidores envolvidos na comercialização de passagens da cota parlamentar. O anúncio foi feito em nota oficial divulgada pelo presidente da Câmara, Michel Temer. A medida foi recomen
Publicado 24/07/2009 15:57
A sindicância foi aberta após a Câmara ter recebido ofício do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, informando que passagens aéreas compradas em uma agência de turismo, com uso de cartão de crédito de sua propriedade, teriam sido emitidas pela cota de um deputado.
O relatório da comissão de sindicância, que não foi divulgado, será encaminhado à Corregedoria da Câmara. Cópias do documento também serão encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Ministério Público Federal. A Corregedoria investigará o eventual envolvimento de parlamentares nas irregularidades.
Novas regras
Em maio deste ano, após as denúncias de irregularidades, a Mesa Diretora decidiu unificar em uma única cota os créditos a que os parlamentares têm direito e mudar as regras para a emissão dos bilhetes aéreos. O valor da cota vai variar de acordo com o estado do deputado.
A cota única reúne os gastos da cota postal-telefônica, da verba de transporte aéreo e da verba indenizatória . Serão ressarcidas as despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar; hospedagem, exceto do parlamentar do Distrito Federal; locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores; combustíveis e lubrificantes, até o limite de R$4.500 mensais; serviços de segurança, no mesmo limite; contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; e divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 dias anteriores às eleições.
A utilização da cota ocorrerá por reembolso. As despesas com passagens aéreas, locação de transportes e hospedagem só poderão ser efetuadas por assessores registrados na Câmara. Os parlamentares terão até 90 dias, após o fornecimento do produto ou do serviço, para apresentar a comprovação do gasto. A Câmara também reduziu em 20% as despesas com passagens aéreas.
Fonte: Agência Câmara