MPF/TO denuncia fraudes de mais de 89 milhões de reais

Ascom PR/TO

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça mais duas denúncias contra empreendimentos financiados pela extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), contendo irregularidades em sua administração e consequente prejuízo ao erário.

Uma das ações refere-se à Agroindustrial de Cereais Dona Carolina S/A, localizada nos municípios de Pium e Lagoa da Confusão. A outra é contra a empresa Cipak Indústria Química e Farmacêutica S/A, localizada em Araguatins. Juntos, os dois empreendimentos foram responsáveis pelo desvio, em valores atualizados, de mais de R$ 89.964.985,27 milhões

Agroindustrial Dona Carolina

A Agroindustrial de Cereais Dona Carolina S/A apresentou, em dezembro de 1996, projeto à Sudam com finalidade de produzir ração para bovinos, grãos e sementes de arroz, sendo beneficiada com recursos de incentivos fiscais na ordem de R$ 32.022.200,00. De contrapartida, deveria a empresa investir no projeto o mesmo valor que a Sudam. Efetivamente, foram repassados à empresa o valor de R$ 16.789.383,00 referentes a nove parcelas liberadas entre os anos de 1997 e 2000. Os empresários Armando Rebeschini, Alcides Rebeschini, Ricardo Rebeschini e Clóvis Rebeschini ludibriaram a Sudam desde a apresentação da carta-consulta e utilizaram documentos falsos para demonstrar que o projeto estava dentro do programa, a exemplo de atas de assembleia que retratavam fatos inverídicos, contratos, recibos e notas fiscais comprovadores de negócios simulados. O valor atualizado do desvio chega a R$ 73.816.297,73.

Manoel das Mercês Corrêa, José Rosenildo, Karl Asoka Paes Marques, Charles Michel Salame, Emira Ferreira Neves, José de Ribamar Costa Paiva, Reginaldo Augusto C. M. Alves E Abdias Nóbrega de Araújo, embora não tendo a posse dos recursos, colaboraram para que parte deles fosse subtraída elos empresários, valendo-se da qualidade de funcionários da Sudam responsáveis pela fiscalização dos projetos. Os outros envolvidos são Amauri Cruz Santos E Ulbi Arlant, que atuaram fornecendo cheques, notas fiscais e contratos para que eles comprovassem fraudulentamente junto à Sudam os gastos do projeto. Aproximadamente 10 milhões de reais foram depositados na conta da empresa para dar aparência de realidade ao retratado nas atas, mas estes valores nunca foram aplicados no projeto.

Armando Rebeschini, Alcides Rebeschi, Ricardo Rebeschini, Clóvis Rebeschin, Amauri Cruz Santos, Ulbi Arlant, Manoel Das Mercês Corrêa, José Rosenildo, Karl Asoka Paes Marques, Charles Michel Salame, Emira Ferreira Neves, José De Ribamar Costa Paiva, Reginaldo Augusto C. M. Alves e Abdias Nóbrega de Araújo estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 312, §1º do Código Penal.

Cepak Indústria Química

Já a empresa Cipak Indústria Química e Farmacêutica S/A teve seu projeto aprovado em 1998 para implantação de uma indústria de medicamentos, linha humana e veterinária, saneantes, domissanitários, cosmética, pesquisa e produção de fitoterápicos. Seus gestores Francisco Lopes Araújo, Adeci Loiola Guimarães e Jomar Fernandes Pereira Filho apropriaram-se de recursos federais mediante a prática de diversas fraudes, no que tiveram a colaboração dos servidores públicos federais encarregados pela fiscalização dos projetos, Carlos Dantas Torres e Emira Pereira Neves.

Do total dos recursos previstos, foram efetivamente repassados à empresa R$ 5.830.000,00 referentes a duas parcelas liberadas em 1998. De contrapartida, deveria a Cipak investir o mesmo valor. Entretanto, os gestores ludibriaram a Sudam desde a apresentação da carta-consulta, e conseguiram a aprovação do projeto majorando o capital social da empresa para R$ 5.994.697,00 em recursos próprios, comprovados por atas de assembléia fraudulentas e com depósitos em conta da empresa, que eram sacados na mesma oportunidade em que eram realizados. Para demonstrar à Sudam a regularidade das retiradas, os acusados apresentaram várias notas fiscais que sequer possuíam autorização municipal para serem emitidas. O valor atualizado do desvio alcança a soma de R$ 16.148.687,54

Adeci Loiola Guimarães, Jomar Fernandes Pereira Filho e Francisco Lopes Araújo estão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 171, §3º, 312, §1º e 299, todos do Código do Penal. Já Carlos Dantas Torres e Emira Pereira Neves devem responder pelos crimes previstos nos artigos 312, §1º e 299, ambos do Código do Penal.

Extraido do site www.prto.mpf.gov.br