Campanha pede que STF negue anistia aos torturadores da Ditadura

A população brasileira já pode participar da Campanha Contra a Anistia aos Torturadores, assinando a petição eletrônica que pressionará o Supremo Tribunal Federal (STF) a aprovar a ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A compreensão é de que os ditadores militares brasileiros concederam anistia a eles próprios através da Lei de Anistia (n° 6.683/79), já que a lei considera como crimes políticos as torturas, os sequestros e as execuções de opositores à ditadura militar (1964-1984).

Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, o Conselho Federal da OAB defende que os crimes de tortura e execução cometidos na ditadura são crimes comuns, e não crimes políticos ou conexos.

O Artigo 1º da lei concede anistia "a todos" que "cometeram crimes políticos ou conexos", incluindo na lista de anistiados os servidores da administração direta e indireta, os servidores dos poderes Legislativo e Judiciário e os militares.

"Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia", explicou em comunicado o Comitê Contra a Anistia aos Torturadores. A ação defende que esses crimes atentaram contra a humanidade e, dessa forma, não podem ser anistiados.

Para o presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), juiz Luís Fernando Vidal, os agentes repressores do período militar concederam auto-anistia através da Lei de 1979. "Ninguém pode conceder auto-perdão, esse entendimento está nas normas internacionais, é adotado pela Corte Interamericana de Justiça, pela União Europeia", defendeu o presidente da AJD, entidade que compõe o comitê.

Na avaliação de Vidal, "o Brasil está muito atrasado com relação a outros países da própria América Latina que tiveram ditaduras, mas que revisaram suas leis de anistia". A revisão de leis nacionais semelhantes permitiu que nações como o Chile, a Argentina e o Peru julgassem e condenassem ditadores como Augusto Pinochet e Alberto Fujimori.

A Lei de Anistia "foi uma medida importante para o retorno à democracia, que se efetivou apenas em 1988". O problema é que a lei permitiu a interpretação de que a anistia é ampla e irrestrita, explicou o juiz.

Uma decisão favorável do STF "teria um significado político e jurídico extremamente importante", considerou Vidal. Ela acarretaria, de imediato, "na remoção do argumento de que nada pode ser investigado, já que a interpretação atual que se faz da Lei de Anistia impede qualquer investigação", opinou.

Em carta enviada ao STF, o comitê considerou que a impunidade a esses crimes favorece a continuidade da violência por parte dos agentes do Estado, "que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres".

"Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia", argumentou o Comitê.

Para assinar a petição eletrônica, acesse: http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php.

Fonte: Adital