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MinC leva nova Lei Rouanet à Câmara: 'Mais verbas e melhor aplicação'

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, entregou nesta quarta-feira (16) à Câmara dos Deputados o projeto da nova Lei de Fomento e Incentivo à Cultura, que substituirá a Lei Rouanet. O texto prevê a renovação do Fundo Nacional de Cultura (FNC), constituído com recursos federais. Segundo Ferreira, o fundo contará com o investimento inicial de R$ 800 milhões e será o principal mecanismo de financiamento a projetos culturais.

O ministro afirmou que a mudança vai garantir maior controle social e oferecer um aporte direto de recursos, eliminando a etapa de busca por patrocinador. "O fundo é direto na veia. Aprovado o projeto, o produtor recebe o dinheiro", disse ele, ao apresentar a proposta na Comissão de Educação e Cultura.

Questionado se essa mudança não vai desestimular as empresas a conceder patrocínio, o ministro afirmou que, atualmente, apenas 5% dos recursos aplicados por meio da Lei Rouanet vêm da iniciativa privada – 95% são recursos públicos.

Segundo informações do MinC, a ideia geral da nova Lei Rouanet é ampliar os recursos e fazer com que tenham melhor aplicação, financiando todas as dimensões da Cultura em todo o território nacional.
A mudança objetivaria, então, democratizar o acesso às verbas. De acordo com o ministro, desde a criação da lei, mais de 50% dos recursos foram destinados a apenas 3% dos produtores culturais que solicitaram financiamento. Os beneficiados estão concentrados no eixo Rio-São Paulo.

"A diversidade cultural do Brasil precisa hoje de mais recursos, distribuídos em todas as áreas e segmentos, em todas as regiões onde se manifestam uma enorme riqueza de expressões e uma justa demanda de acesso à cultura”, diz um dos trechos do documento que apresenta os motivos e os objetivos do Projeto de Lei.

O projeto resulta de debates e estudos que o Ministério da Cultura promove desde 2003. Nos últimos meses, o texto foi submetido à consulta pública na internet, e foram realizados debates em 19 capitais.

Sem burocracia

O Ministério da Cultura inseriu no projeto formas de facilitar a vida do proponente e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será bem mais simples, com foco nos resultados do projeto.

No projeto de lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural. Além disso, ficará garantido o direito a recurso da primeira decisão, que será avaliado pela CNIC.

O Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) recebe um percentual maior de renúncia, que com o passar dos anos diminui. O Ficart, fundo privado por meio do qual os investidores se tornam sócios da renda de um projeto cultural, nunca atuou. Para os patrocinadores, foi mais vantajoso ter 100% do dinheiro renunciado no mecenato. O novo modelo visa estimular o empreendedorismo e diminuir a dependência da renúncia

Com agências