Entidade denuncia desmandos dentro da Ufpi

A ADUFPI/SSIND e demais entidades abaixo-assinadas vêm a público denunciar aos trabalhadores sindicalizados e à sociedade piauiense como um todo o grave ataque desferido pela administração superior da UFPI e/ou seus aliados – intra e extramuros universitários – contra a liberdade de reunião e manifestação e autonomia sindical, viabilizado por liminares judiciais sobre as quais cabem questionamentos, por se mostrarem extemporâneas e parciais.

Preparando as eleições para o próximo mês de janeiro, o presidente da entidade, Prof. Francisco Cardoso, sob calendário regulamentar, convocou a Assembléia Geral para o dia 14/12 p.p., a qual foi interditada por liminar impetrada por um aliado do Reitor, sob a alegativa de que havia professores fiscalizando o concurso PSIU. O mandado prometia recurso à força policial se preciso fosse para impedir a reunião. Ora, a fiscalização do PSIU não é trabalho inerente à atividade docente. Os que dele participam o fazem por livre adesão e mediante remuneração extra. Por essa razão última, só os aliados do Reitor têm acesso ao premiado trabalho.

Embora questionando a constitucionalidade da liminar, os docentes o acataram, gerando condições para que possíveis imprecisões do despacho judicial fossem dirimidas. Contudo, em vez de buscar ouvir as razões da parte acusada, a juíza substituta do trabalho Benedita Guerra Cavalcante Paes Landin expediu outra liminar a favor do acusador. Desta feita, além de proibir a nova e regulamentar assembléia, estabeleceu multa de 50 mil reais, a ser arcada pelo sindicato e pelo seu presidente. Apressou-se a juíza em bloquear a conta bancária do presidente e da ADUFPI, incorrendo, novamente, em clara exorbitância, posto que tudo decidiu sem ouvir do Sindicato a sua versão dos fatos.

Repudiamos a intromissão do gestor sobre o Sindicato, bem como a interdição judicial – pelo modo como foi procedida e por si mesma – pois o direito de reunir-se não apenas é regimental, como consagrado nos preceitos constitucionais. Como tal, deve ser observado pelos docentes, pelos gestores e pela justiça. Diz a Constituição Federal: Art. 5º, IV- É livre a manifestação do pensamento, […]; XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização […]; XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos […]; Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato […] vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (grifos nossos).

Baseadas nessa compreensão, defendemos intransigentemente o direito constitucional da liberdade e autonomia sindical, bem como o direito de livre manifestação. Por isso, vimos de público denunciar atitudes desprovidas de lastro legal e extemporâneas ao contexto democrático do Estado de Direito como o nosso. Seguiremos lutando em todos os espaços, pois restabelecer o autoritarismo, permitir a perseguição política ou ainda tolerar medidas judiciais de exceção é deixar esmagar a incomparável conquista dos trabalhadores pela plena liberdade de organização e manifestação. A LUTA É AGORA!