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Militar envolvido na Operação Condor tenta suspender extradição

O major uruguaio da reserva Manuel Juan Cordeiro Piacentini ajuizou, na última sexta-feira (15), Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão que determinou sua entrega para a Argentina, alegando que deveria se beneficiar da Lei de Anistia brasileira, ainda em vigor. Ele é acusado de participação na Operação Condor durante os anos 70 para reprimir quem se opunha as ditaduras militares na América do Sul.

O militar está em prisão domiciliar na cidade gaúcha de Santana do Livramento, por determinação do STF, enquanto aguarda extradição para a Argentina.

O advogado do militar alega que os benefícios outorgados pela Lei de Anistia aos militares brasileiros alcançam também o militar uruguaio.

A defesa lembra ainda que tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em que se discute exatamente a Lei de Anistia. Segundo o advogado, o acórdão da extradição menciona que “até que não se resolva esta questão, a Lei continua em vigor para todos os efeitos legais”.

Dessa forma, conclui a defesa, “o direito do impetrante aos benefícios da Lei 6.683/79 emerge dos autos, cristalino e sem qualquer contestação, posto que oriundo de norma em vigor e com eficácia plena”. O advogado pede a concessão de liminar para suspender a extradição de seu cliente e, no mérito, a confirmação da liminar.

Crime sem prescrição

No dia seis de agosto do ano passado, o STF autorizou o governo brasileiro a extraditar o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. Lá, Piacentini responderá pelo sequestro do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Adalberto era menor de dez anos de idade na época em que desapareceu.

O país de origem do major, o Uruguai, também havia pedido a extradição de Piacentini, mas o pedido foi julgado prejudicado, uma vez que o artigo 79 da Lei 6.815/80 (Estatuto do  Estrangeiro) determina que, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, a preferência é daquele em cujo território a infração foi cometida.

Os advogados de Piacentini tentavam provar que alguns dos crimes pelos quais é acusado – formação de quadrilha e homicídio – haviam prescrito segundo a legislação brasileira, e que, portanto, a extradição deveria ser indeferida. Para o STF, o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. Nessa ótica, o crime não prescreveu, pois a contagem para prescrição só começaria após o aparecimento da vítima, o que nunca ocorreu.

Da sucursal de Brasília
Com informações do STF