Sem categoria

Deputado apela ao STF para ficar na Presidência da Câmara do DF

O deputado distrital Leonardo Prudente (ex-DEM) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para reverter a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que o afastou da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Ele foi afastado até que sejam finalizados os trabalhos de apuração e julgamento de denúncias apresentadas contra ele e outros parlamentares em escândalo de corrupção no DF.

Ele alega, na ação, que a medida liminar de primeira instância da Justiça comum representa violação ao princípio da separação dos poderes, do devido processo legal e do voto popular e soberano. Prudente diz ainda que a decisão deixou de considerar a incompetência do juiz de 1º grau para determinar a cassação de mandato de agente político com prerrogativa de função, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Leonardo Prudente, que é investigado na Operação Caixa de Pandora, da Polpicia Federal, por participar do esquema de pagamento de propina no Distrito Federal. tão importante quanto o funcionamento da Casa Parlamentar é o respeito aos mandatos conferidos nas urnas, como expressão direta da soberania popular.

Ele, que aparece em um dos vídeos obtidos pela Polícia Federal, recebendo e guardando dinheiro nas meias, diz que “não basta que a Câmara funcione, mas sim que ela funcione com os representantes que foram ungidos pelas urnas, sob pena de grave perturbação da legitimidade e da ordem democrática”.

Segundo explica, atribuir ao Judiciário poder de opinar em questões afetas ao Legislativo viola o disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. Ele esclarece que a Câmara formou processo administrativo que, a partir de 1º de fevereiro, quando retornar do recesso parlamentar, passará por todas as fases de instauração, defesa, relatório e julgamento, de acordo com o regimento da Casa.

Para o juiz Vinicius Santos Silva, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF, que concedeu liminar afastando os oito deputados distritais envolvidos nas denúncias da Operação Caixa de Pandora, incluindo Prudente, "a participação de alguém em investigação, em procedimento, onde se apuram fatos relacionados à sua pessoa, fere as mais elementares regras da razão. É atentado frontal à razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República", ressaltando que a ninguém é dado o direito de "ser juiz da própria causa".

Da sucursal de Brasília
Com informações do STF