Ex-prefeito de Nova Olinda é alvo de ACP

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Araguaína, propôs, no último dia 26, sexta-feira, Ação Civil Pública com pedido liminar contra o ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente Cardoso, por ato de improbidade administrativa, decorrente de esquema fraudulento entre a prefeitura e o Banco Matone S/A.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, com atuação na 6ª Promotoria de Patrimônio Público de Araguaína, o ex-prefeito celebrou, em dezembro de 2006, convênio com o Banco Matone S/A com vistas à contratação de empréstimos consignáveis em folhas de pagamento a servidores ativos, inativos, pensionistas e contratados, inclusive ocupantes de cargos eletivos e comissionados, sendo a dívida paga com recursos do município.

Mediante assinatura de termo aditivo, que alterou de 30% para até 50% a margem de descontos na folha de pagamento para ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, foram contraídos empréstimos no valor total de R$ 324.799,50, os quais foram pagos pelo Município de Nova Olinda, com acréscimo de juros e encargos, no valor de R$ 607.870,95, em nítido prejuízo ao erário.

Os valores recebidos pelos mutuários foram repassados ao ex-Prefeito, que em conivência com os funcionários do Banco Matone e da Coordenação e Previdência aos Municípios Ltda. (CPM), adulterou os comprovantes de rendiemnto dos mesmos, além de falsificar contracheques em nome de pessoas que sequer exerciam cargo público no município para obter ou aumentar a margem consignável para o posterior empréstimo.

Além do ex-gestor, foram citadas na ação mais 22 pessoas, sendo a grande maioria ex-funcionários da prefeitura e parentes do prefeito, que se beneficiaram com o esquema, bem como os representantes do Banco Matone, da CPM e das seguradoras Neófita Corretora de Seguros Ltda. e Nave Corretora de Seguros Ltda.

Marcelo Nunes esclarece que tal prática constitui ato de improbidade administrativa, além de causar prejuízo ao erário, e requer liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor do dano causado, como forma de viabilizar o ressarcimento aos cofres públicos.

Requer ainda, ao final da ação, que seja declarada a nulidade do citado convênio, e sejam os requeridos condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções legalmente previstas, bem como o integral ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público do Município de Nova Olinda/TO, qual seja, R$ 607.870,95 (seiscentos e sete mil, oitocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária e juros legais, desde a data do efetivo desembolso.
Fonte: MPE-TO