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Senado inicia votação do ficha limpa e aprova matéria na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei conhecido como Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça. A proposta foi aprovada sem alterações e a expectativa é de que seja votada ainda hoje no plenário do Senado.

Se aprovada sem mudanças, o texto seguirá para sanção do presidente Lula. A avaliação é que caberá à Justiça decidir se as novas regras para inelegibilidade de candidatos valerá ou não para as eleições de outubro deste ano.

Líderes partidários no Senado assinaram ontem (18) um requerimento de urgência para a votação do projeto ficha limpa aprovado na Câmara no último dia 11. Ao todo, subscreveram o documento os líderes de 11 dos 14 partidos representados na Casa, além do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e dos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Renato Casagrande (PSB-ES), Romeu Tuma (PTB-SP) e Valdir Raupp (PMDB-RO).

Na semana passada, Jucá dissera que o ficha limpa não era prioridade do governo, que queria votar antes os projetos de regulamentação da exploração do pré-sal. Pressionado, porém, e diante da impopularidade que tal posição poderia provocar para o governo, Jucá acabou cedendo.

Únicos representantes de suas legendas no Senado, Marina Silva (PV-AC), licenciada por 120 dias para cuidar de sua candidatura à Presidência da República, e Mão Santa (PMDB), ausente da Casa nesta terça-feira, não assinaram o requerimento.

O projeto ficha limpa proíbe o registro de candidatura a quem tiver condenações na Justiça, em órgão colegiado (mais de um juiz). Apesar de impedir o registro de políticos em pleitos eleitorais, a proposição possibilita que esses candidatos apresentem recurso ao Superior Tribunal de Justiça para que a condenação seja suspensa (efeito suspensivo).

O procedimento deverá, no entanto, ser analisado com prioridade pela corte, a fim de evitar as protelações excessivas – e, consequentemente, extinção da ação ou decurso de prazo para aplicação da eventual penalidade.

De Brasília
Com agências