Deputada alerta as mulheres sobre participação nas eleições
“O País é tanto mais democrático quanto maior for a participação das mulheres”. Partindo desta compreensão, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) fez um alerta, em discurso no plenário da Câmara, este semana, “a todas as entidades de mulheres, a todos os organismos que cuidam da incorporação da mulher na vida política, a todos os partidos políticos e, em particular, a cada mulher” para a interpretação da lei na minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara.
Publicado 21/05/2010 14:52
Ela citou as outras duas conquistas das mulheres para as eleições deste ano, insistindo para que “não cheguemos às eleições de 2010 sem que as mulheres tenham efetivamente conquistado o espaço que merecem, por representarem 52% da população e por serem mães dos restantes 48%.”
Jô disse que o preenchimento de 30% das vagas com candidaturas mulheres é uma obrigatoriedade e não uma opção de cada partido. E destacou as outras duas conquistas das mulheres na minirreforma eleitoral: as fundações partidárias são obrigadas a repassar recursos para qualificação e programas de treinamento de mulheres às secretarias e departamentos femininos e, no mínimo 20% dos programas previstos na legislação a que têm direito os partidos políticos, devem ser preenchidos com a presença de lideranças femininas.”
Sem interpretações
No texto da legislação aprovada, foi trocada a frase os partidos políticos poderão preencher com 30% e 70% de cada sexo as vagas para concorrer ao pleito. A expressão “poderão preencher” foi substituída por “preencherão”. A mudança levou alguns partidos a questionarem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a interpretação da nova lei.
O TSE não respondeu a questão porque os ministros daquele tribunal compreenderam que se a Câmara estabeleceu a palavra “preencherão”, o TSE não interpretaria de forma diferente, explicou a parlamentar.
A despeito da posição do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais interpretou que “se não tivermos 30% das vagas e não da chapa, não será registrado nenhum percentual entre aqueles indicados relativos à quota de 30% ou 70%”, disse a deputada mineira, explicando que “por essa interpretação, não se registraria nenhuma mulher candidata.”
Para ela, “há uma interpretação distorcida da legislação, porque o legislador compreendeu que a intenção era para fortalecer e favorecer a participação da mulher e não dificultar sua participação.”
A ideia de estabelecer um percentual mínimo para a participação da mulher ocorreu em 1995, na Conferência Mundial de Mulheres. 14 anos depois de estabelecida em todo o mundo essa batalha pela ampliação da representação da mulher, apenas 20 países conseguiram alcançar o percentual estabelecido e a meta definida, contou a deputada, destacando que a média de mulheres nos parlamentos de todo o mundo não chega a 20%, é de 18,9%.
Ela insistiu no alerta às mulheres e aos partidos políticos, para que atentem imediatamente a uma intensa mobilização das mulheres para assegurar a sua participação nos 30%, no mínimo, de vagas estabelecidas na minirreforma eleitoral.
De Brasília
Márcia Xavier