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Deputada alerta as mulheres sobre participação nas eleições

“O País é tanto mais democrático quanto maior for a participação das mulheres”. Partindo desta compreensão, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) fez um alerta, em discurso no plenário da Câmara, este semana, “a todas as entidades de mulheres, a todos os organismos que cuidam da incorporação da mulher na vida política, a todos os partidos políticos e, em particular, a cada mulher” para a interpretação da lei na minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara.

Ela citou as outras duas conquistas das mulheres para as eleições deste ano, insistindo para que “não cheguemos às eleições de 2010 sem que as mulheres tenham efetivamente conquistado o espaço que merecem, por representarem 52% da população e por serem mães dos restantes 48%.”

Jô disse que o preenchimento de 30% das vagas com candidaturas mulheres é uma obrigatoriedade e não uma opção de cada partido. E destacou as outras duas conquistas das mulheres na minirreforma eleitoral: as fundações partidárias são obrigadas a repassar recursos para qualificação e programas de treinamento de mulheres às secretarias e departamentos femininos e, no mínimo 20% dos programas previstos na legislação a que têm direito os partidos políticos, devem ser preenchidos com a presença de lideranças femininas.”

Sem interpretações

No texto da legislação aprovada, foi trocada a frase os partidos políticos poderão preencher com 30% e 70% de cada sexo as vagas para concorrer ao pleito. A expressão “poderão preencher” foi substituída por “preencherão”. A mudança levou alguns partidos a questionarem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a interpretação da nova lei.

O TSE não respondeu a questão porque os ministros daquele tribunal compreenderam que se a Câmara estabeleceu a palavra “preencherão”, o TSE não interpretaria de forma diferente, explicou a parlamentar.

A despeito da posição do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais interpretou que “se não tivermos 30% das vagas e não da chapa, não será registrado nenhum percentual entre aqueles indicados relativos à quota de 30% ou 70%”, disse a deputada mineira, explicando que “por essa interpretação, não se registraria nenhuma mulher candidata.”

Para ela, “há uma interpretação distorcida da legislação, porque o legislador compreendeu que a intenção era para fortalecer e favorecer a participação da mulher e não dificultar sua participação.”

A ideia de estabelecer um percentual mínimo para a participação da mulher ocorreu em 1995, na Conferência Mundial de Mulheres. 14 anos depois de estabelecida em todo o mundo essa batalha pela ampliação da representação da mulher, apenas 20 países conseguiram alcançar o percentual estabelecido e a meta definida, contou a deputada, destacando que a média de mulheres nos parlamentos de todo o mundo não chega a 20%, é de 18,9%.

Ela insistiu no alerta às mulheres e aos partidos políticos, para que atentem imediatamente a uma intensa mobilização das mulheres para assegurar a sua participação nos 30%, no mínimo, de vagas estabelecidas na minirreforma eleitoral.

De Brasília
Márcia Xavier