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Ministro do TSE suspende propaganda partidária do DEM

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior suspendeu nesta quinta-feira (20) a veiculação de duas inserções partidárias do DEM. Previstas para serem transmitidas no estado de São Paulo, na quinta, no sábado (22) e na próxima terça-feira (25), as peças mostravam o pré-candidato à presidência da República José Serra (PSDB) e sua colaboração em obras em São Paulo, cidade administrada por Gilberto Kassab (DEM).

De acordo com o PT, autor da ação, o programa original foi veiculado na terça-feira (18), e ultrapassou "o direito salutar de crítica política", com propaganda eleitoral antecipada e divulgação da imagem pessoal do pré-candidato à presidência da República pelo PSDB. Para os petistas, as inserções visam "alavancar sua popularidade eleitoral", o que afrontaria a Lei dos Partidos Políticos.

Segundo o ministro, se fosse outro o momento, a exibição seria lícita, ao mostrar o desempenho de um filiado, titular de mandato eletivo. No entanto, diz Aldir Passarinho Junior, neste caso, a perspectiva de que é possível melhorar o país, associada a referência expressa ao nome de José Serra, e à exibição de imagens suas, embora de maneira sutil, “distancia a publicidade impugnada do objetivo de exaltar as realizações da prefeitura municipal de São Paulo, desviando-a dos propósitos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 1995”.

“Tal conduta, no cenário da disputa eleitoral já deflagrada com o anúncio das pré-candidaturas à presidência da República, não há como ser tolerada”, afirmou. De acordo com o TSE, a representação apresentada pelo PT será levada ao plenário para análise de mérito.

Segundo o TSE, o ministro concedeu ao DEM a opção de substituir as inserções suspensas por outras que observem, rigorosamente, o previsto no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos. A regra proíbe a aparição de pessoas filiadas a outros partidos e a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais, além de prever o uso das inserções para a difusão de programa partidário.

Fonte: Congresso em Foco