ALESP discute visita íntima para presos homossexuais

Proposta busca adequar legislação paulista a convenções internacionais. Lei federal que trata do assunto menciona apenas cônjuge.

Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei que abre a possibilidade de visita íntima a homossexuais presos no estado de São Paulo. A proposta entrou em pauta para recebimento de emendas e deve passar pelas comissões permanentes antes de ir a plenário, onde a votação depende de articulação política.

O projeto de lei em discussão afirma que o direito à visita, estabelecido pela lei federal 7.210, de 11 de julho de 1948, será assegurado nos estabelecimentos penais de regime fechado e do semiaberto, mas acrescenta que esse direito será usufruído "independentemente da orientação sexual do preso". A lei federal mencionada pelos deputado estabelece como direito do preso apenas a "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados".

Na justificativa do projeto, os deputados afirmam que buscam atualizar a legislação paulista a parâmetros defendidos durante uma conferência de direitos humanos em Yogyakarta, na Indonésia, em 2009.

Com objetivo de garantir o direito de tratamento humano ao detento previsto no mencionado documento no sentido de assegurar que as visitas conjugais, onde são permitidas, sejam concedidas na base de igualdade a todas as pessoas aprisionadas ou detidas, independente do gênero se sua parceira ou parceiro.

De acordo com os deputados, a medida é benéfica porque faz com que o preso se sinta um cidadão não excluído da sociedade e fortalece as relações familiares com a pessoa privada de liberdade.

Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não se manifestou sobre o projeto.

Da redação, com G1