PCdoB publica Edital de convocação da Convenção Eleitoral

Em reunião no dia 02/06, a comissão política do PCdoB – Pará convocou a Convenção Eleitoral do Partido para o dia 26 de junho na sede social do Clube Paysandu Sport Club.

De Belém,
Moisés Alves

EDITAL Nº 001/2010

CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO ELEITORAL PCdoB PARÁ

A Comissão Política do Comitê Estadual do PCdoB-Pará, em sua reunião do dia 02 de Junho de 2010 e no uso de suas atribuições, convoca a Convenção Eleitoral Estadual para o dia 26 de junho de 2010, a realizar-se em Belém – Pará, na sede social do Clube Paysandu Sport Club, na Avenida Nazaré, nº 404. CEP: 66035-170 Bairro de Nazaré em Belém do Pará, com início a partir das 9h, a saber:

Da Convenção Eleitoral Estadual

Art. 1º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual, de acordo com a resolução nº. 01/2010 do Comitê Estadual será:

1. Deliberação sobre:

a) os candidatos (as) a Governador (a), Vice-governador (a), Senadores (as) e seus suplentes na eleição de 03 de outubro de 2010;
b) a coligação majoritária para a eleição de Governador (a), Vice-governador (a), Senadores (as) e seus suplentes na eleição de 03 de outubro de 2010;
c) a coligação proporcional e/ou chapa para a eleição de Deputados (as) Federais e Estaduais na eleição de 03 de outubro de 2010;
d) lista do (s) candidatos a Deputados (as) Federais e Estaduais na eleição de 03 de outubro de 2010.

2. Deliberação sobre o projeto eleitoral do PCdoB Pará.

Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual será constituída:

I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 e art. 29 do Estatuto do PCdoB;
II. Por delegados (as) indicados (as) nas seções municipais da Convenção Eleitoral Estadual.

Parágrafo Único: A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes conforme o Art. 18, do Estatuto.

Art. 3º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao Comitê Estadual ou à Comissão Política Estadual a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 4º. – Na Convenção Eleitoral Estadual será lavrada ata circunstanciada em livro próprio.

Belém, 02 de Junho de 2010

Comissão Política Estadual do Partido Comunista do Brasil – Comitê Estadual do Pará.