Sindjus impetra mandado de segurança contra aumento da jornada

A diretoria do Sindicado dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão impetrou na tarde desta terça-feira, 22, um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, para resguardar que os servidores não sejam prejudicados por ato da Administração que atente contra a jornada de trabalho.

O Sindjus alega violação da reserva de iniciativa do Poder Executivo no que se refere a alteração de matéria que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, neste caso, a jornada de trabalho definida pela lei 6.107/94 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão).

Para evitar a defesa de que a proposição legislativa do TJMA se restringe a alteração do Código de Divisão Judiciária do Estado do Maranhão, o sindicato argumenta que qualquer que seja a alteração direta e indireta da jornada modifica a lei 6.107/94 – única legislação que trata de jornada de trabalho do servidor estadual. Por isso, não se pode admitir que o TJMA proponha anteprojeto para modificar matéria de iniciativa legislativa do Poder Executivo, com o argumento de que está alterando legislação de sua iniciativa, vez que o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado não trata de jornada de trabalho.

O mandado de segurança é contra qualquer ato que tente aprovar o projeto de lei complementar para majoração da jornada de trabalho. O pedido de liminar visa garantir que desembargador Jamil Gedeon se abstenha de encaminhar o projeto para aprovação do Pleno Administrativo ou para a Assembleia Legislativa. Caso o projeto já tenha sido encaminhado para a Assembleia, o pedido é ainda para o que presidente Jamil Gedeon peça a devolução imediata do projeto.

O mandado foi protocolado pelo presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, e pelos diretores do sindicado Márcio Luís e Sergio Cavalcante. O relator do processo é o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida. “O Sindjus está trabalhando com todas as armas jurídicas para que a Administração do TJMA seja impedida de prejudicar os servidores que, como se confirmou na paralisação do dia 8 de junho, não apóiam o aumento da jornada de trabalho”, explicou o presidente em exercício, Rivelino Pereira.

Fonte Poliana Sales – Imprensa Sindjus