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SPM lamenta falta de aplicação da lei no caso Elisa Samudio

“Não bastarão leis para proteger as mulheres se as suas vozes não forem ouvidas e se houver omissão do Estado. A omissão e desídia dos agentes são defeitos que maculam a atividade pública. O Estado tem de ser responsabilizado pelas suas ações, para evitar que mais mulheres sejam brutalmente assassinadas após buscar amparo e proteção legal”, diz nota oficial divulgada nesta quarta-feira (14), pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM).

A nota lamenta que, às vésperas da Lei Maria da Penha completar quatro anos de existência, o Brasil esteja presenciando casos de tamanha crueldade e violência contra as mulheres como o de Eliza Samudio e Mércia Nakashima. “Também é triste constatar a não aplicação desta Lei por parte de seus operadores”, diz a nota.

No caso específico de Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou o pedido de proteção a Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. Na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da vitima, já que Bruno cometeu os crimes de agressão, e de cárcere privado, alem de ter dado substâncias abortivas a Elisa.

A nota da SPM destaca a posição da juíza titular do 3º Juizado, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, que, em sua decisão, alegou que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor", sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. A magistrada entendeu que a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação puramente de caráter eventual e sexual.

Antigos preconceitos

A SPM esclarece que a Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação". A legislação não estipula o tempo da relação, porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.”

E acrescenta que: “Qualquer relacionamento amoroso, portanto, pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e violar os direitos humanos.”

“Neste episódio, Eliza procurou proteção do Estado porque sofreu ameaças, lesões, cárcere privado e indução ao aborto. Apesar de sua integridade física e a da criança estar em perigo, seu apelo não foi atendido”, diz ainda a nota da SPM.

Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado porque era apenas uma "amante" ou "ficante", remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. Além disso, questiona a honestidade da vítima, que declarou que a relação não foi apenas de uma noite. O casal se encontrava com freqüência e se falava por telefone. No entanto, após saber que Eliza estava grávida e que ele era o pai da criança, o goleiro terminou o relacionamento.