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Ditadura militar: projeto permitirá julgamento de torturadores

A proposta de revisar a Lei da Anistia agora é da Câmara dos Deputados, para permitir o julgamento dos crimes cometidos por agentes públicos civis ou militares na época da ditadura militar (1964-1985). O projeto de lei é da deputada Luciana Genro (Psol-RS) e busca reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à revisão da Lei da Anistia proposta em ação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O STF decidiu que os crimes cometidos por agentes públicos à época podem ser considerados crimes conexos às infrações políticas e portanto não é possível processá-los nos crimes contra opositores do regime militar.

O projeto considera que a atuação de agentes públicos em crimes como homicídio, com ou sem a ocultação de cadáver, tortura e abuso sexual de presos não podem ser considerados crimes conexos e não serão objeto de anistia.

Luciana Genro informou que a proposta apresentada por ela foi elaborada pelo jurista Fábio Konder Comparato, um dos defensores da ação da OAB. De acordo com o jurista, a interpretação do STF afrontou a Constituição, segundo a qual crimes de tortura não podem ser objeto de graça ou anistia.

“Após a decisão do STF achei por bem delegar ao Professor Comparato a tarefa de refazer a proposta legislativa. É ele, portanto, o autor desta proposta, a qual abraço com o entusiasmo de quem tem uma oportunidade concreta de lutar por Justiça. Tenho certeza de que, com a aprovação desta proposta, o Congresso Nacional terá oportunidade de afirmar sua vontade soberana de justiça e paz", afirmou a parlamentar.

Decisão internacional

Na justificativa do projeto, o jurista diz que além da Constituição brasileira, a decisão do STF fere também a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos que estabelece que as leis de autoanistia de governantes são nulas e de nenhum efeito, por violarem flagrantemente a Convenção Americana de Direitos Humanos. O Brasil já responde, perante essa Corte, a um processo a respeito da Guerrilha do Araguaia, onde se discutem os efeitos da Lei.

“É imperioso, portanto, que o Congresso Nacional, antes de pronunciado o veredicto da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso citado, dê uma interpretação autêntica à referida lei, excluindo da qualificação de conexos os crimes comuns praticados por agentes do Estado contra oponentes políticos ao regime militar. Com
isto, o nosso País voltará a uma posição de pleno respeito ao sistema internacional de direitos humanos", diz Comparato.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário.

De Brasília
Márcia Xavier