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Gilmar Mendes protela julgamento da ação contra tucana do DF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo da candidata ao Senado pelo Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia (PSDB), requisitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações sobre o processo de Abadia. A candidata tucana recorreu ao STF contra a decisão que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Os advogados de Abadia utilizam os mesmos argumentos que a defesa do candidato ao Governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), também atingido pela Lei da Ficha Limpa. Ao contrário do ministro Ayres Britto, que, nesta mesma semana, julgou improcedente a ação proposta por Roriz, Gilmar Mendes quer mais informações sobre a ação.


Segundo a defesa de Abadia, a interpretação dada pelo TSE ao artigo 16 da Constituição afronta decisões do Supremo que reconheceu princípios como a anualidade da lei eleitoral e o devido processo legal eleitoral. O dispositivo constitucional prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A ação questiona a decisão do TSE de aplicar a Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, afirmando que somente a lei que promovesse alteração do direito processual eleitoral é que estaria submetida ao princípio da anualidade da lei eleitoral.

A defesa da candidata quer que seja cassada a decisão do TSE que negou o registro de Abadia com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa e pede que o STF determine que o TSE julgue o pedido de registro de Abadia sem aplicar os dispositivos da Lei da Ficha Limpa.

De Brasília
Márcia Xavier