Sem categoria

Procuradoria-Geral diz ao STF que é contra candidatura de Roriz

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta segunda-feira (20) o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, diz que a candidatura de Roriz deve ser mesmo impugnada. O recurso de Roriz será julgada nesta quarta-feira (22).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 x 2, que a lei deve ser aplicada nas eleições deste ano. Os tribunais regionais eleitorais se dividiram – uns aceitaram a tese de aplicação da lei este ano rejeitando os registros dos “ficha suja”, enquanto outros aceitaram as candidaturas.

Joaquim Roriz, candidato ao Governo do Distrito Federal, cujo registro foi negado pelo TRE-DF e pelo TSE, tornou-se ícone da Lei de Ficha Limpa. Seus advogados recorreram ao STF alegando que norma eleitoral precisa ser aprovada um ano antes da eleição.

O destino de Roriz vai definir a situação de uma centenas de outros candidatos também enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A decisão do STF é uma incógnita e pode não acontecer, se algum ministro pedir vistas do processo, interrompendo o julgamento.

O Supremo, composto de 11 ministros, está dividido sobre o assunto. Quatro ministros já se posicionaram a favor da aplicação da Lei: Ricardo Lewandowski (presidente do TSE), Carmen Lúcia (também do TSE), Ayres Brito e Joaquim Cardoso. Três deles se pronunciaram contra a aplicação da lei: Dias Toffoly, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Os ministros Célio de Castro, Ellen Gracie e Cezar Peluso não manifestaram publicamente suas opiniões sobre o assunto.

O parecer da PGR derruba as principais linhas da defesa de Roriz – a irretroatividade da lei para alcançar a renúncia de Roriz, em 2007, para escapar de processo de cassação que o deixaria inelegível por oito anos; a violação do princípio de presunção de inocência e a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. “O ato de renúncia sofre efeitos futuros, como, no caso, o de ser erigido à condição de causa de inelegibilidade”, afirma o procurador-geral.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pela Câmara e pelo Senado a partir de um projeto de origem popular, com quase dois milhões de assinaturas. Depois disso, foi sancionada pelo presidente Lula. Embora vinculado a interpretações divergentes dos preceitos constitucionais, tem características nitidamente políticas, dividindo ao meio o STF.

De Brasília
Com agências