Prazo para tirar 2ª via de título é ampliado

Do Jornal do Commercio

Boa notícia para os retardatários: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça (21), prorrogar para o próximo dia 30 de setembro o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral. A data limite seria amanhã (23), mas em razão de uma sugestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o prazo foi ampliado.

A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que cartórios eleitorais de todo o País estão envolvidos em um grande processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela reimpressão do título tem se mostrado muito grande. “Eu acho que é de bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana”, afirmou o presidente antes de proclamar a decisão da Corte.

No Recife, grandes filas já estavam se formando com eleitores tentando tirar a segunda via do título eleitoral. Com o novo prazo, a expectativa é de que as filas diminuam.

BALANÇO – A Justiça Eleitoral emitiu, até o início da noite dessa terça, a segunda via de 2.220.102 títulos eleitorais de pessoas que tiveram o documento perdido ou extraviado em todo o País. Só pode pedir a reimpressão do documento, quem já tinha ou solicitou o título de eleitor até o dia 5 de maio último, data em que foi finalizado o cadastro eleitoral 2010.

A obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação, é uma novidade no pleito deste ano. Além de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com foto.

São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.