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Ausência no 1º turno não impede eleitor de votar domingo

Nas eleições de segundo turno no próximo domingo (31), todos os eleitores podem votar independente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não votaram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição. Quem não justificar ausência no prazo devido deverá pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.

O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).

O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.

O eleitor que estiver com situação irregular junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Voto em trânsito

O voto em trânsito, que permite a escolha do candidato à Presidência da República fora de domicílio eleitoral – uma novidade nessas eleições, pode ser exercitado novamente no segundo turno. O voto em trânsito somente é permitido para presidente e vice-presidente da República e nas 27 capitais.

O eleitor cadastrado para votar em trânsito que não comparecer no dia do pleito à seção especial, deve justificar a ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.

Os presos provisórios também devem votar no segundo turno em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal. A exceção é o estado de Goiás que não conta com as seções especiais destinadas aos presos provisórios e adolescentes que se encontram em unidades de internação. Serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar.

Documento necessário

O documento exigido para que o eleitor tenha direito a votar é apenas um documento com foto. Embora lei aprovada no ano passado exija a apresentação de dois documentos no dia da eleição (título de eleitor e um documento oficial com foto), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o eleitor apresentasse apenas um documento oficial com foto.

São considerados documentos oficiais: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não são consideradas provas válidas de identidade, porque não têm fotografia.

O eleitor que tiver seu título de eleitor e quiser usá-lo, pode levá-lo no dia da votação. Embora não seja obrigatório, o porte do título eleitoral facilita a localização da seção e acelera o processo de votação. Ou seja, a apresentação do documento oficial com foto é obrigatória e a do título eleitoral é facultativa.

Com informações do TSE