Ex-prefeito de Contagem tem bens bloqueados pela justiça

A Justiça Federal determinou o bloqueio do patrimônio do deputado estadual Ademir Lucas (PSDB), equivalente a exatos R$ 905.440. A decisão do juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, João Batista Ribeiro, envolve ainda a entrega de dados com toda a movimentação das contas bancárias em nome do parlamentar, inlcuindo aplicações, investimentos em bolsas de valores, custódia de títulos imobiliários e aquisição de moeda estrangeira.

O despacho é de 25 de outubro e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acusa Ademir de desvio de recursos públicos quando ele foi prefeito de Contagem, entre 2001 e 2004. Em seu despacho, o magistrado alega que "os requisitos necessários à concessão da medida liminar (%u2026) saltam aos olhos do presente caso, ante a gravidade dos fatos relatados na petição inicial dando conta de que o ex-agente público geriu mal os recursos repassados ao município e não comprovou a aplicação correta e integral de tais valores, condutas que caracterizam ato de improbidade administrativa".

Os recursos supostamente mal geridos referem-se a convênio firmado entre a prefeitura, governo estadual e federal dentro do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (Peti). A assessoria jurídica de Ademir Lucas contestou as informações e disse que já prepara um recurso contra o bloqueio do patrimônio do parlamentar. Os advogados esperam apenas a publicação da liminar e a intimação ao deputado.

Os advogados dizem que já apresentaram à Justiça dois ofícios emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) aprovando as contas do ex-prefeito referentes ao convênio questionado. Outra alegação é que no processo constam informações apenas sobre três meses de aplicação dos recursos %u2013 período que teria sido solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que iniciou as investigações antes de repassar o caso ao MPF. No entanto, a ação trata da gestão durante os quatro anos de mandato. Por isso, não há documentos que comprovam a aplicação de toda a verba, o que estaria motivando decisões contrárias a Ademir Lucas.

Publicado no Portal UAI, em 05/11/2010 17:12