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CNJ julgará nesta terça juiz contrário a Lei Maria da Penha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga, nesta terça-feira (9), o processo contra o juiz de Sete Lagias (MG), Edilson Rodrigues, por machismo. O juiz, que chamou a Lei Maria da Penha de um “monstrengo tinhoso”, já negou vários pedidos de medidas de proteção a mulheres que foram ameaçadas e agredidas por homens. Em uma das sentenças, escreveu coisas do tipo: “A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher”.

Ele também foi o autor da frase em que diz que “o mundo é e deve continuar sendo masculino, ou de prevalência masculina, afinal. Pois se os direitos são iguais – porque são – cada um, contudo, em seu ser, pois as funções são naturalmente diferentes”.

Ao menos três conselheiros dão como certa a condenação de Edilson Rodrigues. O que vai diferenciar é o tipo de pena – se leve, como uma censura; ou pesada, como aposentadoria compulsória. A decisão da maioria vai depender da instrução do processo e do voto do relator Marcelo Neves.

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O relator Marcelo Neves disse, na ocasião em que o CNJ, por unanimidade, decidiu abrir o processo disciplinar, que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo — considerado pela lei crime inafiançável.

“É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero”, disse o relator. “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”, afirmou Neves.

Segundo o relator ainda, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido.

Homem tolo

As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de São Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", escreveu o juiz.

Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

Pelo cumprimento da lei

Na Campanha que faz pela efetivação da Lei Maria da Penha, o CNJ destaca que a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

E cita ainda a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1993, que diz: “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres…”,

Outra declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) foi destacada como o reconhecimento formal da a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

De Brasília
Com agências