PMDB pede anulação da eleição para o Senado

O PMDB ajuizou representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), pedindo a anulação da eleição para Senado no Pará e a realização de um novo pleito para a escolha dos dois senadores que vão representar o Estado por oito anos, a partir de 2011.

Em 28 páginas, os assessores jurídicos do partido, Sábatto Rossetti e Sávio Melo, argumentam contra a homologação do resultado da eleição para o Senado, proclamado dia 11 pelo tribunal, considerando eleitos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB), que obteve mais de 1.8 milhão e ficou em primeiro lugar e Marinor Brito (PSOol) com pouco menos de 800 mil votos, ficando em quarto lugar, atrás do segundo colocado Jader Barbalho (PMDB) com quase 1.8 milhão de votos e Paulo Rocha, terceiro colocado no pleito com pouco mais de 1.7 milhão de votos. Juntos, Jader Barbalho e Paulo Rocha somaram mais de 57% dos votos, que foram anulados com base na lei Ficha Limpa.

O PMDB considera que é necessário realizar nova eleição para senador baseado na Resolução 23.2118, que dispõe sobre os atos preparatórios para eleições de 2010, mais especificamente sobre a recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização e proclamação de resultado e diplomação.

A assessoria jurídica do partido sustenta que o artigo 169, inciso II é claro sobre a necessidade de realização de nova eleição, já que mais de 50% dos votos foram anulados para senador e os dois estão com registros e candidatura indeferidos pelo TSE.

“Não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registro indeferido, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral”.

Como se trata de matéria de ordem pública, prossegue a ação do PMDB, o TRE/PA não poderia ter homologado o resultado da eleição dia 11, mas deveria ter anulado o pleito para o Senado Federal e ter marcado nova eleição.

Os advogados defendem ainda que é preciso preservar a segurança jurídica e sobretudo a soberania popular do eleitorado paraense, além da legitimidade do pleito eleitoral. “Há necessidade de pronunciamento desse Colegiado sobre o tema, conforme disposto na legislação eleitoral”, conclui a representação.

HISTÓRICO

Jader Barbalho obteve registro de candidatura para disputar a eleição de senador deferido pelo TRE/PA em agosto;

Em setembro, o TSE indeferiu o registro, apreciando recurso do MPE, baseado na Lei Ficha Limpa;

Barbalho recorreu ao STF e no dia 27 de outubro o Supremo se reuniu para analisar a aplicabilidade da Ficha Limpa na eleição 2010, mas a votação ficou empatada em cinco votos a cinco e os Ministros decidiram que enquanto houvesse o empate prevaleceria a decisão do TSE. Essa decisão anulou os 1.799.762 votos dados pelos eleitores a Jader.

Os votos dados a Paulo Rocha também foram anulados pelo mesmo motivo no TSE. O candidato recorreu, mas o recurso ainda não foi julgado pelo STF.

Barbalho e Rocha foram considerados inelegíveis porque renunciaram ao seus mandatos, Jader em 2001 e Paulo em 2005. Segundo o entendimento jurídico do PMDB, o período de inelegibilidade de Jader, se a decisão do STF não for alterada pelo voto do 11º Ministro que ainda falta para completar a corte, se encerra em janeiro de 2011, permitindo que ele concorra a uma nova eleição a ser realizada no próximo ano.

Fonte: Jornal Diário do Pará