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Câmara inclui agressão de namorado na Lei Maria da Penha

A Justiça não reconhece o namoro como relação íntima de afeto. Os crimes de agressão às mulheres, nesses casos, são tratados na legislação penal comum, mais amena. Essa situação muda a partir da aprovação, esta semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha. A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social, será encaminhada para análise do Senado.

A inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha foi proposta pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O objetivo da proposta, segundo Elcione, é impor a adequada aplicação da lei, que não vem sendo feito pelo Judiciário. A deputada argumenta que os juízes têm entendido que as agressões cometidas por ex-namorados não se enquadram na Lei Maria da Penha.

Ela cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a lei não abrange a relação de namoro porque ela não se refere a qualquer relação, mas somente às relações íntimas de afeto, categoria na qual não se encaixaria o namoro. Assim, esses crimes são tratados na legislação penal comum, com punições mais brandas.

O relator do projeto na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirmou que a proposta é necessária porque há uma lacuna legislativa ao não se reconhecer o namoro como relação íntima de afeto. Ele explicou que isso também permitirá aplicar as medidas de proteção de urgência, que proporcionariam mais segurança à mulher e inibiriam a prática de crimes dessa natureza.

A Lei Maria da Penha estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. O atendimento a essas mulheres envolve desde proteção policial à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário até transporte a ela e a seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, além do acompanhamento para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

Pela lei, as mulheres em situação de violência têm também ainda direito a atendimento médico e acesso às informações sobre os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.

De Brasília
Com Agência Câmara