MP pede afastamento do prefeito de Santana do Acaraú

O Ministério Público do Estado (MPE) pede o imediato afastamento do prefeito do município de Santana do Acaraú, José Maria Sabino, pode ter ignorado as orientações do órgão. O gestor municipal, de acordo com o processo, deveria ter exonerado todos os contratados temporários, mas manteve muitos no cargo e até permitiu recontratações.

A ação, impetrada pelo promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro, da comarca de Santana do Acaraú, orienta que sejam cessadas as exonerações de servidores públicos "em decorrência do pagamento de salário mínimo a todos os servidores públicos municipais". O descumprimento pode custar R$ 100 mil por dia.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito deve pagar R$ 1,65 mihão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID), dos quais, R$ 10 mil para cada servidor "injustamente exonerado". O documento diz, ainda, que foi solicitado o "ressarcimento ao Município de Santana do Acaraú de importância equivalente à R$ 287.765,00, corrigidos e atualizados monetariamente, devendo ser realizada a alienação dos bens bloqueados e o respectivo valor repassado para o município de Santana do Acaraú, bem como a transferência judicial dos ativos financeiros indisponibilizados judicialmente para o município".

O prefeito também pode sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de R$ 575.530,00, que corresponde ao dobro do dano causado, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A redação do portal Ceará Agora tentou falar com o prefeito citado, mas o celular está desligado.

Mais sobre o processo

O Promotor de Justiça solicitou que a Justiça determinasse a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, inclusive aplicações financeiras, pertencentes ao réu José Maria Sabino, como forma de assegurar a eficácia prática do processo, devendo para tanto: requisitar aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Santana do Acaraú e de Fortaleza a anotação de indisponibilidade dos bens existentes em nome do réu José Maria Sabino; requisitar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE) o registro da indisponibilidade dos bens móveis pertencentes ao réu José Maria Sabino; requisitar ao Banco Central do Brasil (BC) a indisponibilidade de todas as aplicações financeiras em nome do réu José Maria Sabino, excetuando-se eventual conta-salário.

Além disso, a ação visou a imediata suspensão dos efeitos jurídicos da Lei Municipal n° 668/2009, sancionada pelo prefeito municipal José Maria Sabino, que aumentou as próprias diárias para valores de até R$ 800,00 e, com isso, apenas no ano de 2010, o mesmo percebeu quase R$ 40.000,00; bem como da Lei Municipal nº 697/2010, também sancionada pelo chefe do Executivo, que reajustou a remuneração dos secretários municipais em 100%, violando o artigo 4º, da Lei Orgânica do Município de Santana do Acaraú, que vedava atos desta espécie enquanto o ente político não pagasse o salário mínimo aos servidores públicos municipais, o que ocorria, devendo, destarte, os secretários municipais perceberem doravante subsídio equivalente a R$ 1.500,00 e as diárias serem pagas da forma como previsto na legislação municipal anterior ao primeiro diploma.

Outro aspecto da postulação requereu a imediata rescisão de todos os contratos temporários pactuados pelo município de Santana do Acaraú antes e depois da Portaria n° 142/2010, da lavra do prefeito, excetuando-se os de professores e médicos, cujas vagas deverão ser preenchidas por concurso público a ser deflagrado imediatamente, requisitando-se, ainda, no prazo de 10 dias, do réu, ou de quem o substitua no caso de afastamento, lista nominal de todos os contratados temporariamente pelo município de Santana do Acaraú antes e depois da Portaria n° 142/2010, bem como a forma de contratação (verbal ou escrita) e os respectivos instrumentos, quando existentes. No caso de não concordar com a rescisão, que seja determinada a imediata suspensão dos mesmos até o julgamento definitivo da demanda.

Fonte: Ceará Agora