Assis é relator de PL que obriga empresas a terem creches
Um dia após ser confirmado como relator do projeto que regulamenta a profissão de comerciários, o deputado federal Assis Melo (PCdoB) foi escolhido para assumir a relatoria de matéria que obriga empresas com mais de 100 trabalhadores a disponibilizarem berçário ou creche para os filhos dos funcionários.
Publicado 17/03/2011 19:30 | Editado 04/03/2020 17:10
Os dois projetos de lei estão em tramitação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). A proposta que trata de berçários e creches é de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP) e está em tramitação desde 2003.
Na reunião da da CDEIC desta quarta, o deputado defendeu ainda um amplo debate sobre o ponto eletrônico e solicitou a inclusão da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) em audiência pública que está sendo organizada pela comissão para tratar desse tema. A CTB não constava na lista das centrais apresentadas em requerimento submetido à votação da comissão.
Logo após a reunião da CDEIC, Assis fez uma visita de cortesia ao ministro dos Esportes, Orlando Silva (PCdoB). No encontro, Orlando se colocou à disposição do deputado para debater projetos esportivos da Serra e para ser o interlocutor de Assis junto a outros ministérios que envolvam temáticas importantes para o desenvolvimento regional da Serra e de outras regiões do RS.
No final do dia, Assis Melo formalizou convite ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), para que integre a Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento e Valorização do Trabalho. A criação da frente está sendo liderada por Assis e deve ser instalada até o final do mês.
O que diz o projeto sobre berçários e creches
Art. 1º As empresas com mais de cem empregados são obrigadas a possuir berçário ou creche para o cuidado dos seus filhos de até dez anos de idade.
Parágrafo único – A obrigação atinge igualmente os estabelecimentos comerciais e de serviços e as repartições públicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Da assessoria do gabinete
Roberto Carlos Dias