Liminar suspende julgamento das contas da prefeitura de Salvador
A Justiça frustrou a população de Salvador e concedeu uma liminar ao prefeito João Henrique Carneiro (PP), suspendendo o julgamento, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, do pedido de revisão da rejeição das contas de 2009. A expectativa era de que os conselheiros confirmassem a rejeição das contas e deixasse que a Câmara de Vereadores decidisse o destino do prefeito, que poderia ficar inelegível por oito anos. O julgamento estava marcado para esta terça-feira (5/4).
Publicado 05/04/2011 18:47 | Editado 04/03/2020 16:19
Esta seria a decisão mais provável se o parecer fosse votado hoje na Câmara Municipal. É o que afirma a líder da bancada do PCdoB na Casa, vereadora Aladilce Souza. “Nos surpreendeu esta liminar exatamente no dia da votação das contas pelo TCM. Isto nos parece uma manobra do prefeito João Henrique para ganhar tempo e tentar costurar o apoio de 28 vereadores para derrubar o parecer do TCM. Como ele ainda não tem este apoio, ele fica tentando ganhar tempo. Há um grande clima de insatisfação na Câmara e se a votação fosse hoje, o prefeito teria muitas chances de ter suas contas reprovadas e ficar inelegível”, avalia a comunista.
A liminar impetrada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e que foi acatada pelo magistrado Mário Augusto Albiani Alves Júnior, causou insatisfação também no Tribunal de Contas, que divulgou uma nota reafirmando as condições que levaram à rejeição das contas de 2009 da prefeitura de Salvador.
No documento o TCM reintera que já havia advertido que as contas de 2009 da PMS poderiam vir a ser rejeitadas, na medida em que a mesma reincidia em irregularidades apontadas em pareceres prévios relativos a anos anteriores. Entre os principais motivos para a rejeição estão: o déficit orçamentário; a não aplicação do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal na educação; a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações em quantia superior ao valor autorizado legalmente; a reincidência na abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, sem a existência de recursos de cobertura disponíveis; a reincidência na movimentação dos recursos da educação e saúde em contas não específicas; a celebração de contratos mediante dispensa de licitação, sem a devida motivação legal, dentre tantas outras irregularidades.
De Salvador,
Eliane Costa