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Trabalhador agredido com tapa receberá R$ 20 mil de indenização

O Tribunal Superor do Trabalho (TST) condenou a empresa Maria Elizabete Capelini Me Mercado Econômico a pagar R$ 20 mil à um empregado agredido com um tapa por um dos proprietários em 2004, informou a assessoria do TST nesta segunda-feira (20).

O empregado foi agredido com um tapa no rosto na cidade de Cariacica, no Espírito Santo. De acordo com o TST, a atitude do dono da empresa "evidenciou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, incluindo-se aí o respeito e a proteção da integridade física e emocional do trabalhador".

No recurso ao TST, a empresa afirmou que o valor da condenação era excessivo, além de ser 66 vezes maior que o salário do empregado. O recurso foi negado pois, de acordo com a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora da 5ª Turma que julgou o caso, no processo por danos morais não há critério para o valor da indenização e que esta deve ser baseada no "princípio de equidade". A empresa Maria Elizabete Capelini Me Mercado Econômico não foi encontrada para comentar a decisão.

Fonte: Terra