Mutirão da Defensoria Pública analisa 200 ações no Piauí

A maior parte das ações que estão sendo analisadas pelos defensores é referente aos processos criminais, previdenciários e da Vara da Família.

Exatos 200 processos que estavam pendentes de julgamentos nas comarcas do interior do Estado estão sendo analisados pelos defensores públicos do Estado. Em um esforço concentrado os defensores pretendem esvaziar as prateleiras dando uma maior celeridade aos processos que, na maioria das vezes, são seguem seus trâmites normais por conta do baixo número de defensores no Piauí. A maior parte das ações que estão sendo analisadas pelos defensores é referente aos processos criminais, previdenciários e da Vara da Família.

Segundo explicou o defensor público, Arilson Malaquias, estas ações analisadas pelo mutirão estavam nos Núcleos de Atendimentos Especiais (NAEs) localizados em cidades do interior que não possuem defensores públicos exclusivos. "É uma forma de dar maior celeridade a estas ações que estavam paradas. Por isso, aproveitamos a formação dos Núcleos para minimizar a problemática envolvendo a escassez de Defensores Públicos em relação à imensa demanda de atendimento da instituição, já que isto resultava prejuízo no atendimento em diversas comarcas do Estado", destacou.

A partir da implantação dos Núcleos, aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, as defensorias públicas passaram a ter uma nova organização para atuarem no interior do Estado. Na cidade de Caracol, por exemplo, por não haver um defensor exclusivo para a comarca do município, o mesmo defensor que atuava na cidade vizinha, SãoRaimundo Nonato, respondia pelas duas regiões.

Com a implantação do Núcleo de Atendimento Especial, as cidades como Caracol que não possuem um defensor passaram a ter o Núcleo que prestam serviços de responsabilidade da Defensoria Pública que tramitem nas Comarcas onde não restar lotação de Defensor Público. A lotação dos Defensores Públicos foi priorizada nas comarcas de maior adensamento populacional e exclusão social, atendendo ao mandamento legal da Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (art. 107 da Lei Complementar Federal 80/1994).

Fonte: O Dia