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Reforma da execução trabalhista chega ao Congresso

Foi protocolado, esta semana, no Senado, o Projeto de Lei que trata da reforma do processo de execução na Justiça do Trabalho. A proposta, assinada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), moderniza a sistemática atual ao ampliar o rol dos títulos executivos extrajudiciais, regular a execução de sentenças coletivas e modernizar as formas de expropriação.

Também são incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alguns aprimoramentos do sistema processual comum, como a multa de 5% a 20% do valor da execução pelo não pagamento dentro do prazo legal e da possibilidade de pagamento de 30% do débito com o parcelamento do restante em até seis parcelas, além de outros dispositivos que contribuem para a efetividade e a celeridade no cumprimento das decisões da Justiça do Trabalho.

A proposição, protocolada após audiências e tratativas entre o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, e o senador Romero Jucá, aguarda despacho do presidente do Senado para ser encaminhado às comissões permanentes.

Na justificativa, o senador informa que a Justiça do Trabalho apresenta um índice de
congestionamento na fase de execução da ordem de 69%. “Números oficiais indicam quase dois milhões e seiscentos mil processos em fase de execução, no final de 2010. Em média, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente 31 alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito”.

Mudanças propostas

Segundo o senador, “o projeto avança rumo à concretização do processo judicial eletrônico, eliminado as cartas precatórias sempre que a sua expedição não for necessária à prática do ato judicial, em atendimento à tendência inegável de virtualização dos atos procedimentais”.

“As mudanças propostas vão produzir resultados mais frutíferos que os atualmente verificados, a efetividade”, diz a justificativa do projeto, destacando a criação de várias outras formas de expropriação, alternativas à única hoje vigente no processo do trabalho, ou seja a alienação por iniciativa particular, a venda direta, o usufruto, todas a representar alternativas eficazes ao tradicional modelo da praça e leilão.

O texto propõe, ainda, a regulamentação da execução de sentenças coletivas, com o objetivo de suprimir a omissão hoje existente e delimitar o procedimento a ser observado dessa importante alternativa processual ao congestionamento da Justiça.

E diz ainda que “(o projeto) não abandona o espírito norteador da prática quotidiana da Justiça do Trabalho, que é o princípio da conciliação, observado em vários momentos do processo, como ferramenta de pacificação social relevante”.

De Brasília
Márcia Xavier