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Proposta prevê salário-família para empregada doméstica

A Câmara analisa o Projeto de Lei do Senado que assegura à empregada doméstica o benefício do salário-família na proporção do número de filhos. A proposta adota recomendação da última conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Autora da proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou a importância da alteração na lei, “que acompanha as recomendações da última conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. A conferência estabeleceu prioridade aos direitos do trabalhador doméstico.

Segundo a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) Creuza Oliveira, o primeiro passo no Brasil é alterar o artigo da Constituição que exclui os trabalhadores e trabalhadoras domésticas dos direitos previstos para as demais categorias. “Combate-se a pobreza com direitos e empoderamento. Se o objetivo do Brasil é realmente combater a miséria, nós esperamos que o governo brasileiro seja o primeiro a ratificar a convenção”, declara.

As novas normas preveem que trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos das demais categorias, como jornada de trabalho e descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, por exemplo. Segundo a representante da ONU Mulheres Brasil e Cone Sul, Rebecca Tavares, “esse resultado é fruto da articulação das trabalhadoras domésticas e traz ganhos para todas as mulheres, porque foram reforçados os direitos econômicos das mulheres. Empoderamento é ter consciência dos seus direitos, participar de forma ativa da construção desses direitos e fazer uso deles”.

Na América Latina, 14 milhões de mulheres estão na profissão. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho doméstico é exercido por 7,2 milhões de trabalhadoras e trabalhadores, ou seja, 7,8% da população economicamente ativa do país. Neste universo, 93,6% são mulheres e 61,6% são negras. O trabalho doméstico abriga 17% da população feminina ocupada, sendo um total de 6,7 milhões de profissionais. Em geral, elas não chegam a concluir o ensino básico e, apesar de terem direitos reconhecidos por lei, ainda são desrespeitadas pelos empregadores.

De Brasília
Márcia Xavier