Governo de SP descumpre decisão judicial sobre jornada de professor

O governo de São Paulo, tão cioso do cumprimento de ordens judiciais quando o assunto foi a brutal remoção de famílias na ocupação de Pinheirinho, não parece ter a mesma pressa em tomar medidas para adequar-se à legislação e cumprir determinação dos tribunais quanto à jornada de trabalho do professorado.

Apeoesp

Pelo disposto na lei 11.738/08, que estabelece o piso nacional salarial dos professores, a carga horária dos docentes deve ser dividida em 2/3 de atividades diretamente com os alunos e 1/3 em atividades extra-classe – parte delas realizadas na escola e parte fora. Por exemplo, o docente com jornada semanal de 40 horas teria, aproximadamente, 26 horas de atividade com os estudantes.

Com o não cumprimento da lei pelo estado de São Paulo, a APEOESP entrou na justiça e conseguiu, no último dia 20, nova decisão favorável, expedida pelo TJ paulista.

"Confiro então, e pela última vez, 48 horas para integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante", diz quase em tom de bronca o despacho assinado pelo juiz Luiz Manuel Fonseca Pires. O tribunal ainda considera " ameaça séria à República como Estado Democrático de Direito" o reiterado descumprimento da lei pelo governo paulista.

Para não se enquadrar ao disposto na 11.738/08 a Secretaria Estadual de Educação tem recorrido a um cálculo deliberadamente equivocado sobre a hora-aula. Pela lei completar 936/97, a hora-aula compreende 50 minutos em sala e 10 minutos livres, tempo este ignorado nos cálculos do governo paulista.

"A lei do piso é uma conquista importante para todos que lutam por uma educação de qualidade. São Paulo desde 2008 resiste em cumpri-la. Agora não vendo mais saída criou manobras aritméticas para mais uma vez não respeitar a lei no que diz respeito à jornada de trabalho", diz Valéria Leão, diretora da Apeoesp.

A sindicalista completa: "O juiz não aceitou e nós não aceitaremos. Ou o governador Alckimin cumpre a determinação da justiça ou o ano letivo não começará." Nesta segunda-feira começaram as atribuições de aula e a Apeoesp orienta os professores a, caso a atribuição não seja feita como determina a liminar, protocolar requerimento nas próprias escolas e registrar Boletim de Ocorrência nas delegacias.

De São Paulo, Fernando Borgonovi