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PGR arquiva representação contra Corregedoria Nacional de Justiça

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entende que não houve violação de sigilo funcional por parte da Corregedoria Nacional de Justiça e mandou arquivar a representação da Associação Nacional de Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra o órgão. A ação era contra a possível ocorrência do crime de violação de sigilo funcional por parte da Corregedoria.

O arquivamento do pedido de investigação ocorre na véspera de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma ação que pretende limitar o poder correicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi essa a ação em que o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, em dezembro passado, suspender parte da resolução que disciplinava como o CNJ deveria agir na apuração de desvios cometidos por magistrados.

Em dezembro de 2011, a Corregedoria instituiu portaria que deu início a uma série de inspeções em diversos tribunais estaduais, trabalhistas e federais, com base em relatório do Conselho de Controle de Atividades Finaceiras (Coaf) realizado a pedido da Corregedoria Nacional de Justiça, com o levantamento de movimentações financeiras atípicas de servidores e magistrados.

Durante as inspeções, a Corregedoria teria tido acesso a dados sigilosos, que teriam sido fornecidos à imprensa e amplamente divulgados. As associações alegam que a Corregedoria teve acesso a dados que não estariam sujeitos à competência disciplinar do órgão, como informações de servidores de tribunais e de parentes de magistrados e servidores.

De acordo com o procurador-geral da República, não houve vazamento de dados sigilosos, pois os dados constantes do pedido de providências que deu origem ao relatório não contêm a identificação de magistrados e servidores que realizaram movimentações financeiras atípicas. Gurgel aponta que o relatório “limitou-se a proceder um exame global da movimentação dos magistrados e servidores por Estado, sem fazer a indicação do nome ou CPF de qualquer um deles.”

Ele também não encontrou indícios de que a divulgação dos dados tenha partido da Corregedoria Nacional. “A corregedora nacional não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve”, explica.

Gurgel ainda lembra que a corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, não foi a autoridade que solicitou o relatório ao Coaf, ato realizado em 2009. Eliana Calmon teria se limitado então a determinar a realização das inspeções com base nestas informações, dando ciência aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça ainda em dezembro de 2011.

De Brasília
Com informações da PGR