DNOCS: Para João Ananias proposta do governo prejudica servidores

Na Tribuna da Câmara desta quarta-feira, 8, o deputado federal João Ananias (PCdoB) destacou a situação dos servidores do DNOCS que estão preocupados com a alteração no modo de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), conforme recomendação do Ministério do Planejamento.

A VPNI representa uma parcela remuneratória instituída pela Lei 11.314/2006 para substituir a parcela denominada complementação salarial, criada sob o título de “Diferença de Remuneração” em 1979.

João Ananias observou que a VPNI é paga sobre 100% do vencimento básico do nível superior e 70% para ocupantes dos cargos de nível médio. Ele lembrou ainda que por diversas vezes o Governo tentou retirar essa remuneração, mas os servidores conseguiram mantê-la por meio de mobilizações e ações judiciais.

“Foi uma surpresa para todos a interpretação publicada pelo Ministério do Planejamento, de que os 100 e 70% devem incidir sobre os valores dos vencimentos básicos. Caso prevaleça a proposta do Governo, será um retrocesso do ponto de vista remuneratório para os servidores”, alertou

Leia o discurso na íntegra:

Fui procurado por representantes dos servidores do DNOCS, que se encontram angustiado em função da Nota Técnica nº 522/2011, divulgada em 12 de Dezembro pelo Ministério do Planejamento. A referida medida recomendou que o DNOCS fizesse alterações no modo de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, que representa uma parcela remuneratória instituída pela Lei 11.314/2006, para substituir a parcela denominada complementação salarial, criada sob o titulo de “Diferença de Remuneração” em 1979.

A VPNI conhecida pelos servidores do DNOCS como “bolsa” é paga sobre 100% do vencimento básico do nível superior e 70% para ocupantes dos cargos de nível médio. Por diversas vezes essa questão veio à pauta, com tentativas por parte dos governos, de retirá-la dos servidores, que conseguiram mantê-la, à custa de muita mobilização e lutas, inclusive com várias decisões judiciais favoráveis ao direito desses servidores continuarem recebendo. Em 2006, através da Lei 11.314 foi definido que os servidores receberiam a “bolsa”, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor esteja posicionado nos percentuais de 100% sobre os ocupantes de nível superior e de 70 % para os de nível médio.

Foi uma surpresa para todos a interpretação recentemente publicada pelo Ministro do Planejamento, que os 100% e 70% devem incidir sobre os valores dos vencimentos básicos vigentes em 24/02/2006. Imaginem o retrocesso do ponto de vista remuneratório para os servidores do DNOCS, caso prevaleça à proposta do Governo. Não é justo com aqueles que fazem o nosso DNOCS, por tantos anos, com defasagens salariais crônicas e ainda venham a perder como pretende o Governo.

Faço um apelo à Presidente Dilma e a Ministra Miriam Belchior que não permitam que se perpetre esse absurdo contra os servidores do DNOCS.

Era só Sr. Presidente.

Fonte: Assessoria do Deputado Federal João Ananias (PCdoB/CE)