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Câmara discute projeto que aplica maior fiscalização ao Ecad

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3133/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), estabelece que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) será fiscalizado pelo Ministério da Cultura, com o auxílio da Controladoria-Geral da União (CGU). O texto propõe uma série de alterações na Lei de Direito Autoral (9.610/98).

Um dos objetivos da proposta é tornar mais eficiente a fiscalização do Estado sobre a entidade arrecadadora de direitos autorais e sobre as associações de gestão coletiva relacionadas ao tema. Conforme o deputado, a lei em vigor prevê apenas auditorias privadas sobre o Ecad e essas associações.

Pelo projeto, haverá auditoria independente anual sobre as contas prestadas pelas associações de gestão coletiva de direitos autorais a seus representados. O relatório anual da auditoria externa será pré-requisito para que essas instituições obtenham registro no Ministério da Cultura. Apenas com esse registro, elas poderão tornar-se mandatárias de seus associados para o exercício da atividade de cobrança dos direitos autorais. Hoje, a lei não prevê o registro no ministério.

Novos entes arrecadadores

Conforme a Lei de Direito Autoral, para o exercício e defesa de seus direitos, os autores e outros titulares de direitos autorais podem associar-se sem intuito de lucro. As associações mantêm um único escritório central – o Ecad – para a arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública e exibição das obras. Pela lei, o Ecad não tem finalidade de lucro e deve ser dirigido e administrado pelas associações que o integrem.

O PL 3133/12 prevê a possibilidade de as associações de autores constituírem entes arrecadadores com personalidade jurídica própria para fazer a arrecadação unificada dos direitos relativos à exibição e à execução pública de suas obras. A organização desse processo unificado deverá ser feita em comum acordo com o Ecad, inclusive para a definição dos critérios de divisão dos valores arrecadados entre as associações e o escritório central.

Pela proposta, eventuais denúncias de usuários ou titulares de direitos autorais acerca de abusos cometidos pelas associações de gestão coletiva ou pelo Ecad poderão ser encaminhadas aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, sem prejuízo da atuação administrativa do Ministério da Cultura.

Sanções

O projeto também institui sanções para quem tentar dificultar ou impedir a reprodução, divulgação e comunicação ao público de obras intelectuais nas formas permitidas pelo texto – por exemplo, o compartilhamento de arquivos pela internet. A previsão é que o infrator responda por perdas e danos perante a Justiça. Incorrerá na mesma punição quem dificultar ou impedir a livre utilização de obras caídas em domínio público. Na lei atual, há sanções previstas apenas para quem viola direitos autorais ou modifica obras protegidas.

Outra modificação prevista na proposta está no próprio conceito de obras de domínio público. Atualmente, a legislação considera “de domínio público” as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autor desconhecido. O texto passa a enquadrar também nesse conceito as obras que o autor tenha voluntariamente dedicado ao domínio público, sem prejuízo de terceiros.

Direito ao conhecimento

Para Fonteles, o projeto pode ajudar a democratizar o acesso ao conhecimento. A ideia é harmonizar diferentes direitos protegidos pela Constituição, como o direito à propriedade intelectual e o direito à educação. “A lei [em vigor] tratou os direitos autorais como direitos absolutos”, afirma. Segundo ele, se for flexibilizada, a propriedade intelectual poderá cumprir a sua função social.

O texto estabelece ainda que a proteção dos direitos autorais deve ser aplicada em harmonia com os princípios e normas relativos à livre iniciativa, à defesa da concorrência e à defesa do consumidor.

Fonte: Portal da Câmara