Quilombolas se manifestam contra ação do DEM no Supremo 

Lideranças quilombolas estão em Brasília para acompanharem o julgamento marcado para esta quarta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido da Frente Liberal (PFL, atual DEM) contra o decreto de 2003 que regulamenta a demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombolas. 

Quilombolas se manifestam contra ação do DEM no Supremo - Fundação Palmares

 Em discurso no plenário da Câmara, nesta terça-feira (17), o deputado Domingos Dutra (PT-MA) destacou que “os quilombolas estão gritando por socorro”. E disse ainda que “o DEM, no Maranhão, é o demo, é o fute, é o satanás. E o DEM, embora morrendo, quer que o Supremo Tribunal Federal anule o Decreto nº 4.887, de 2003, assinado pelo Presidente Lula, que regulamenta as terras de quilombos no Brasil”.

Dutra disse que os quilombolas não aguentam mais o abandono de morar em casa de palha, não aceitam mais continuar tomando água de cacimba, não aceitam mais continuar fazendo roça no toco, com a enxada cega, com um cavador que não cava mais nada, com a foice que não capina mais coisa nenhuma. Os nossos quilombolas não aguentam mais ter que carregar a produção nas costas de jegue. Esse é o grito dos quilombolas do Maranhão e do Brasil”, destacando a história de vida dos remanescentes de quilombolas.

E manifestou esperança no resultado do julgamento: “O Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos, tem tido uma postura muito avançada, como ocorreu no caso Cesare Battisti, na apreciação da Lei Maria da Penha, na união civil entre pessoas do mesmo sexo, na demarcação reserva indígena Raposa Terra do Sol, na apreciação da Lei da Ficha Limpa, que foi aprovada e, na última decisão, na semana passada, garantiu às mulheres fazer aborto sem serem criminalizadas, no caso de bebês portadores de anencefalia”, enumerou.

Direitos humanos

O DEM entrou com ação no Supremo alegando que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades quilombolas.

A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, foi proposto a partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a autodefinição das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e titularidade de suas terras.

Com o Decreto, o Governo Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais.

O Brasil possui mais de cinco mil comunidades quilombolas, mas apenas 6% delas têm a titularidade de suas terras garantidas.

De Brasília
Márcia Xavier