Energia elétrica: Chico Lopes quer ressarcimento ao consumidor

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) requereu a realização de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor para debater o projeto que susta os efeitos do ato da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Agência negou o direito dos consumidores de serem ressarcidos por erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica.

 No mesmo ato, a diretoria da Aneel desobriga as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores no período de 2002 a 2009.

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Para audiência, que ainda não tem data definida, o deputado propõe convidar o Ministro das Minas e Energia, o Diretor Geral da Aneel, o Representante do Tribunal de Contas da União (TCU), a Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), o
Presidente da Associação Nacional dos Procon’s (PROCON’s BRASIL), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Ações na Justiça

O deputado, autor de ações na Justiça exigindo o ressarcimento, diz que “como legítimos representantes dos cidadãos brasileiros precisamos cumprir nosso papel e legislar para corrigir as irregularidades apontadas”, contanto que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconhece erro na metodologia de cálculo para o reajuste das tarifas de energia elétrica dos consumidores brasileiros e, no entanto, não determina que as concessionárias restituam os valores cobrados indevidamente aos consumidores, algo em torno de 8 bilhões de reais, referente ao período de 2002 a 2009.

Ele explica que a Aneel e o Ministério de Minas e Energia reconheceram os erros, inclusive convocaram as Concessionárias de Energia Elétrica para assinar o Termo de Aditivo, com finalidade de adequar os procedimentos de cálculos dos reajustes tarifários anuais.

“Nesse episódio, independente da responsabilidade das concessionárias de energia elétrica, o fato e que elas receberam valores de forma indevida e isso por si só é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”, finalizou o parlamentar.

De Brasília
Márcia Xavier