Senado aprova mudança nos limites de áreas ambientais na Amazônia

Os senadores aprovaram o projeto que redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia. A redefinição dos limites tem por objetivo a regularização fundiária de famílias que vivem em áreas sob proteção ambiental e a destinação de terras para o alagamento por usinas hidrelétricas. A matéria segue para a sanção presidencial.

A relatora da matéria no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que diversas comunidades tradicionalmente localizadas em áreas que posteriormente foram decretadas como unidades de conservação vivem numa situação de insegurança jurídica.

Além disso, a senadora chama a atenção para a importância de viabilizar o aproveitamento hidrelétrico da região Amazônica, “de modo a assegurar uma matriz energética nacional limpa e garantir o desenvolvimento sustentável do país e o bem-estar da população”.

A medida implica num acréscimo das Áreas de Preservação Ambiental na ordem de 20,9 mil hectares dos Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós.

Modificações

O Parque Nacional da Amazônia – localizado nos municípios de Itaituba e Aveiro (PA) e de Maués (AM) – passa a ter área total de 1.070.736 hectares. De acordo com a MP as áreas dos limites leste do Parque Nacional Amazônia deverão ser destinadas ao estabelecimento de projetos de assentamento sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto que a área da parte sul da unidade será destinada à futura Usina Hidroelétrica de São Luiz do Tapajós.

Já o Parque Nacional dos Campos Amazônicos passa a ter área aproximada de 961.320 hectares, abrangendo terras dos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso. A mudança, de acordo com o governo, possibilitará a realocação e consequente regularização fundiária dos ocupantes da Estrada do Estanho e dos posseiros presentes na região chamada Ramal do Pito Aceso.

Espaço para hidrelétricas

Conforme a MP também será possível a formação do lago artificial da futura Usina Hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado. A matéria foi aprovada na Câmara com a exclusão, tanto no parque dos Campos Amazônicos quanto no Mapinguari, da possibilidade de atividades de mineração dentro dos limites da zona de amortecimento dessas unidades. A autorização seria dada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e o empreendimento dependeria de licença do órgão ambiental competente.

A mudança feita no Parque Nacional Mapinguari, localizado nos municípios de Canutama e Lábrea (AM), subtraiu da unidade 8.470 hectares, área que será inundada pelos lagos das Usinas Hidroelétricas de Santo Antônio e de Jirau e ocupadas pelo canteiro de obras dessa última usina.

As Florestas Nacionais de Itaituba I e II e do Crepori, bem como a APA do Tapajós localizam-se todas no estado do Pará. Na redefinição de limites, Itaituba I perde 7.705 hectares, para viabilizar as hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e de Jatobá. Já de Itaituba II, são subtraídos 28.453 hectares para também eliminar a sobreposição com a Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.

Já a Floresta Nacional do Crepori perderá área de 856 hectares e a APA do Tapajós será reduzida em 19.916 hectares, de modo a possibilitar a Hidrelétrica de Jatobá. A Floresta Nacional do Tapajós, incluída no texto pelo relator na Câmara, perde 17.851 hectares, de modo a viabilizar a regularização de áreas das comunidades de Aveiro e São Jorge (PA).

De Brasília
Com Agência Senado