Escola que discriminou aluno é multada

 O TJDFT negou apelação da Escola e condenou o estabelecimento de ensino a indenizar aluno por conduta discriminatória.

Com isso, ficou mantida decisão da 17ª Vara Cível de Brasília, que obrigou a escola a indenizar o aluno em 15 mil reais. Da decisão não cabe mais recurso no TJDFT. O Tribunal não forneceu o nome do estabelecimento de ensino multado.
Os pais do menor disseram na sentença que a instituição de ensino teria recusado a matrícula do filho, pois seria possível portador do autismo. A escola afirma que o presente caso decorreu de uma reação exagerada dos pais às sugestões e recomendações dadas pelos educadores. Defende a inocorrência de qualquer ato discriminatório e sustenta a legitimidade da prévia avaliação realizada nos alunos que pretendem ingressar na instituição.
Para o juiz, "Está incontroverso nos autos que a ré recusou a matrícula do autor sob o argumento de que ele não teria condições de acompanhar a turma, mesmo com aulas de reforço". Segundo ele, depoimentos de testemunhas ouvidas em Juízo reforçam a tese de discriminação narrada na petição inicial.
Para o julgador, não houve legítimo exercício de seleção – conforme sustentado pela escola -, uma vez que os depoimentos de seus funcionários comprovaram que a avaliação destinava-se tão somente a identificar o nível do aluno para bem adequá-lo ao colégio, não havendo a possibilidade de recusa da matrícula em decorrência do resultado negativo na avaliação de ingresso.
Assim, evidenciada a conduta preconceituosa do estabelecimento de ensino, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve incólume a sentença que arbitrou em 15 mil reais o valor da indenização a ser paga ao menor, a título de danos morais.