Senado pode votar ainda hoje projeto que pune crime cibernético

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou projeto de lei da Câmara dos Deputados que tipifica os crimes cibernéticos. A decisão veio depois de acordo para que a proposta fosse incluída extra pauta. Foi também aprovado requerimento de urgência para que o texto seja examinado em Plenário ainda nesta quarta-feira (29).

O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio desde ano e se contrapõe a projeto semelhante, relatado pelo tucano Eduardo Azeredo (MG), que ficou conhecido como AI-5 Digital. Por isso a relutância dos tucanos em votarem a matéria ainda nesta quarta-feira. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi contra a inclusão da matéria na pauta do dia.

 
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Os senadores favoráveis ao texto alegaram que há urgência em definir uma legislação para os crimes pela internet. Para justificar a urgência da nova legislação, destacaram que somente em fraudes financeiras pelas internet os prejuízos anuais alcançam R$2 bilhões. E destacaram que a comissão que está reformando o Código poderá sugerir aperfeiçoamentos à legislação que for aprovada agora.

A proposta estabelece que a devassa de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, ou ainda adulteração ou destruição de dados ou informações sem autorização do titular poderá levar à prisão de três meses a um ano mais multa.

Sem repressão

Na apresentação do projeto na Câmara, os deputados co-autores do texto, entre eles a deputada Manuela d´Ávila (PCdoB-RS), diz que a proposta se difere do projeto de Azeredo porque evita a tutela jurídica com a “segurança dos sistemas informatizados”. E critica o que considera a “possibilidade de punição gravosa a meras condutas que, por sua natureza ou intenção, não mereceriam ensejar a repressão penal”.

O texto aprovado na Câmara diz ainda que “em contrapartida a esta tendência, o presente projeto de lei busca equilibrar as penas previstas segundo a gravidade das condutas, hierarquizando, a partir de um tipo principal, os patamares de penas aplicáveis a partir dos resultados danosos obtidos pela prática dos atos tipificados – e, obviamente, buscando harmonizar as penas previstas com as já existentes no ordenamento jurídico brasileiro”.

Para os deputados, “evita-se, assim, que haja repressão a condutas reputadas inofensivas pelos próprios ofendidos, com o consequente desperdício de recursos na ação estatal repressiva” e que o projeto ofereça à sociedade uma alternativa equilibrada de repressão a condutas socialmente consideradas como indesejáveis, sem no entanto operar a criminalização excessiva e demasiado aberta que permitiria considerar todo e qualquer cidadão como um potencial criminoso em seu uso cotidiano da rede mundial de computadores”.

De Brasília
Márcia Xavier
Com agências