Pela primeira vez partidos cumprem cota de mulheres

 Nas eleições municipais deste ano, o percentual de candidatas às vagas de vereador e prefeito em todo o país atingiu 32,57%, valor acima do que estabelece a Lei das Eleições (Lei 9504/97). Em Natal, apesar de não haver candidatas a prefeito, a cidade contará com 144 postulantes a uma cadeira na Câmara Municipal, 30,5% do total de 471 candidatos aptos a concorrerem as 29 vagas da casa.

Esta é a primeira vez, no Brasil, que os partidos políticos e coligações atingem o percentual de 30% da chamada Cota de Gênero.

Segundo informações de um estudo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano o número de candidatos do sexo masculino chegou a 302.348 e o de candidatos do sexo feminino a 146.059.

Para se ter uma ideia do aumento, nas eleições municipais de 2004, o percentual de participação feminina foi de 21,04%, com 287.558 candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de 2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos masculinos e 77.409 do sexo feminino.

Até a última eleição municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas “reservado”, não necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a Resolução 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).

Segundo dados do TSE, no Rio Grande do Norte, cidades como Mossoró contará com a participação nas eleições de 31,80% de mulheres, são cerca de 90 candidatas de um total de 283 postulantes aptos. Já, Taipu, bom exemplo do ingresso das mulheres na política, terá, neste ano, 19 candidatas, cerca de 37% dos 51 candidatos aptos a concorrer às nove vagas para a câmara municipal da cidade. O município de Parnamirim não conseguiu acompanhar o ritmo da capital e segue com 28,63% de candidatas, com 213 concorrentes no total.

A Lei

A Lei das Eleições estabelece que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um partido ou coligação.

Agora, o artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Antes, o texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação “deveria” preencher esses percentuais. A cota eleitoral de gênero tem por objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida política do país.

Fonte: Portal Nominuto.com