Público pode opinar sobre prevenção a riscos no trabalho

O Ministério do Trabalho (MTE) colocou em consulta pública, até 29 de outubro, o texto de revisão da Norma Regulamentadora Nº 15, que trata sobre atividades laborais insalubres. O objetivo da norma é definir critérios para a caracterização e controle dos riscos para prevenir danos à saúde dos trabalhadores.  

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho, considera que a nova Norma Regulamentadora será importante instrumento para o planejamento da proteção do trabalhador contra os riscos ambientais. "Contamos com a contribuição dos profissionais da área, pesquisadores, trabalhadores, auditores fiscais e empresários para construir um texto que atenda as expectativas da sociedade", afirma Marinho.

Um dos principais pontos do novo texto se refere ao controle de riscos no ambiente de trabalho, de forma a não gerar danos para a saúde dos trabalhadores. A consulta pública abrange apenas o texto geral da Norma Regulamentadora. Posteriormente haverá novas consultas para alterações dos anexos da norma, que definem os limites de tolerância aos diversos tipos de agentes nocivos.

O texto atual da Norma Regulamentadora é de 8 de junho de 1978 e, praticamente, repete o que está expresso na Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Em razão disso, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta pelo governo, empregadores e trabalhadores, e coordenada pelo MTE percebeu a necessidade de revisar o texto.

Após o término da consulta, será constituído um Grupo de Trabalho Tripartite que terá o objetivo de analisar as sugestões recebidas e elaborar a proposta de regulamentação para posterior atualização da norma.

A norma estabelece Valores de Referência de Exposição Ocupacional (VRO) que servem, tanto para a avaliação e prevenção dos riscos, como para o pagamento de adicionais de remuneração, na forma da lei.

Proposta inicial

De acordo com a minuta, o empregador deve adotar todos os meios técnicos para identificar, avaliar, eliminar ou reduzir os riscos à saúde dos trabalhadores. Esse controle deve ser levado em conta ainda na fase de projeto e sempre que ocorrerem modificações nas instalações ou atividades.

A caracterização da condição de trabalho insalubre deve ser registrada em laudo técnico, elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, devendo ficar à disposição da fiscalização e dos funcionários. Durante esse processo, o empregador deve assegurar que os trabalhadores e suas representações possam apresentar propostas e acompanhar as ações.

As medidas de controle devem ser adotadas de imediato quando a análise preliminar, realizada com base na exposição observada e nas informações disponíveis, indicar risco evidente ou significativo à saúde.

Além da melhoria das condições de trabalho, o empregado tem direito a receber um adicional em seu salário. O pagamento dos adicionais de insalubridade não exime o dever dos empregadores em controlar os riscos.
De acordo com a norma em debate, no exercício de atividades em condições insalubres, quaisquer prorrogações da jornada de trabalho só serão permitidas mediante autorização prévia da autoridade regional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Serviço:
A proposta pode ser lida no site do MTE e as sugestões devem ser encaminhadas, até o dia 29 de outubro, para o e-mail normatizaçã[email protected] ou pelo correio para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação Geral de Normatização e Programas, Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília – DF

Da redação em Brasília
Com informações do MTE